O deputado estadual Antônio Francisco Félix de Andrade (PSD) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com representação contra o Whatsapp, que tem como seu representante o Facebook Serviços On line do Brasil LTDA.
O deputado alega suposta propaganda eleitoral negativa e pede que seja concedida liminar inaudita altera pars, para determinar a imediata interrupção da veiculação da propaganda irregular em questão, notificando o Facebook, o qual possui incorporado o aplicativo Whatsapp, para retirada imediata das aludidas fotomontagens, áudios e vídeos.
Segundo a defesa do acusado, o perfil do wathsapp, que divulga a propaganda negativa contra o deputado, “aduz que tais montagens visam denegrir a imagem do Representante, já que as montagens de fotos, áudios e vídeos, com palavras como ‘toín não, mamãe! Toín não, mamãe! Toín não, mamãe! Toín não!’ ridicularizam a imagem do ora Representante”.
No dia 19 de setembro, o juiz Antônio Lopes decidiu não conceder liminar ao deputado e intimou os representados para que apresentassem a sua defesa.
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O deputado alega suposta propaganda eleitoral negativa e pede que seja concedida liminar inaudita altera pars, para determinar a imediata interrupção da veiculação da propaganda irregular em questão, notificando o Facebook, o qual possui incorporado o aplicativo Whatsapp, para retirada imediata das aludidas fotomontagens, áudios e vídeos.
Imagem: Germana Chaves/GP1Antonio Félix
Pede ainda, que seja identificada a pessoa que está fazendo a divulgação da propaganda negativa pelo Whatsapp, para que seja responsabilizado, passando a fazer parte do polo passivo da representação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.Segundo a defesa do acusado, o perfil do wathsapp, que divulga a propaganda negativa contra o deputado, “aduz que tais montagens visam denegrir a imagem do Representante, já que as montagens de fotos, áudios e vídeos, com palavras como ‘toín não, mamãe! Toín não, mamãe! Toín não, mamãe! Toín não!’ ridicularizam a imagem do ora Representante”.
No dia 19 de setembro, o juiz Antônio Lopes decidiu não conceder liminar ao deputado e intimou os representados para que apresentassem a sua defesa.
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