A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça vai julgar no dia 15 de julho um agravo de instrumento interposto pela prefeita de Pedro II, Neuma Café, contra decisão em ação desconstitutiva de ato administrativo (Decisão do Tribunal de Contas que julgou pela rejeição de prestação de contas) com pedido de liminar ajuizada em face do Estado do Piauí.
Nos autos do processo, Neuma Café afirma que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do Hospital Estadual Josefina Getirana Netta, localizada em Pedro II, no exercício financeiro de 2003, durante a sua gestão. Neuma ficou inelegível.
Entre as irregularidades encontradas pelo TCE estão: classificação destorcida de despesa com pessoal, irregularidade na concessão de gratificação de produtividade, ausência de comprovação de despesas, concessão irregular de diárias, entre outras.
Na primeira instância o juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada por entender ser vedada ao juiz de primeiro grau. A prefeita então ingressou com o pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal de Justiça.
O desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes, em decisão monocrática, decidiu então conceder o pedido de antecipação de tutela para a prefeita Neuma Café, até que o caso seja julgado na 1ª Câmara Cível. O caso está na pauta de julgamento do dia 15 de julho.
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Nos autos do processo, Neuma Café afirma que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do Hospital Estadual Josefina Getirana Netta, localizada em Pedro II, no exercício financeiro de 2003, durante a sua gestão. Neuma ficou inelegível.
Entre as irregularidades encontradas pelo TCE estão: classificação destorcida de despesa com pessoal, irregularidade na concessão de gratificação de produtividade, ausência de comprovação de despesas, concessão irregular de diárias, entre outras.
Imagem: Edinardo PintoPrefeita Neuma Café
Em sua defesa, a prefeita alega que a decisão do TCE violou os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, pois as falhas são meramente formais. Ela pediu então a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do TCE, tirando o seu nome do rol dos gestores com contas reprovadas, afastando, assim, a inelegibilidade.Na primeira instância o juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada por entender ser vedada ao juiz de primeiro grau. A prefeita então ingressou com o pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal de Justiça.
O desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes, em decisão monocrática, decidiu então conceder o pedido de antecipação de tutela para a prefeita Neuma Café, até que o caso seja julgado na 1ª Câmara Cível. O caso está na pauta de julgamento do dia 15 de julho.
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