Foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, projeto de lei da deputada estadual Rejane Dias (PT) que dispõe sobre a compensação de crédito tributário com débito do Estado do Piauí decorrente de precatório judicial.
Agora o projeto vai ser encaminhado para o Palácio do Karnark, que de onde é reencaminhado como forma de Indicativo de Projeto de Lei para a Assembleia. Logo em seguida, o texto final segue para sanção do governador.
A iniciativa para a realização da condensação não suspende a exigibilidade do credito tributário, a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, nem garante o seu deferimento. Efetivada a compensação, subsistindo saldo de precatório ou de crédito.
tributário, o valor remanescente permanece sujeito as regras comuns do debito ou do crédito preexistente, conforme o caso, previstas na respectiva legislação.
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Agora o projeto vai ser encaminhado para o Palácio do Karnark, que de onde é reencaminhado como forma de Indicativo de Projeto de Lei para a Assembleia. Logo em seguida, o texto final segue para sanção do governador.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Deputada Federal Rejane Dias
Com o projeto, fica autorizada a compensação de crédito tributário inscrito na Dívida Ativa com débito da Fazenda Pública, inclusive de autarquias e fundações, do Estado do Piauí, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento. A medida beneficia tanto as pessoas com os créditos judiciais quanto a administração estadual.A iniciativa para a realização da condensação não suspende a exigibilidade do credito tributário, a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, nem garante o seu deferimento. Efetivada a compensação, subsistindo saldo de precatório ou de crédito.
tributário, o valor remanescente permanece sujeito as regras comuns do debito ou do crédito preexistente, conforme o caso, previstas na respectiva legislação.
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