Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal receberam denúncia do Ministério Público Estadual contra o vereador Nalianio Neiva, de Jardim do Mulato, além de Helton Reis dos Santos, Adail de Oliveira Pinto e Deusimar da Rocha Barros por crimes da lei de licitações.
O Ministério Público afirma que foram encontradas irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Jardim do Mulato, atribuídas ao ex-prefeito e atual vereador Nalianio. Embora ele tenha encaminhado balancete mensal dentro do prazo legal, não enviou ao Tribunal de Contas diversas peças exigidas na resolução nº1.276/04, caracterizando conduta ilícita. Ele também teria realizado várias despesas sem o prévio procedimento licitatório.
Em relação aos outros acusados, eles teriam agido de forma dolosa, porque teriam sido contratados, de forma ilegal, tendo se beneficiado de ilícitos, além de contribuírem para sua consumação, encontrando-se igualmente inclusos nas penas, segundo o Ministério Público.
Nalianio em sua defesa afirmou que assumiu a prefeitura durante 37 dias em 2005, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal em razão de afastamento do titular do cargo e quando assumiu continuou com a realização dos processos licitatórios que vinham sendo praticados na gestão anterior e afirmou que enviou todas as peças da prestação de contas para o TCE. Os outros acusados, pediram a rejeição a denúncia por ausência de conduta típica.
Apesar das alegações, os desembargadores decidiram receber a denúncia propiciando a devida instrução de forma a acolher os elementos imprescindíveis ao julgamento definitivo da ação penal instaurada. A decisão é do dia 1 de outubro.
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O Ministério Público afirma que foram encontradas irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Jardim do Mulato, atribuídas ao ex-prefeito e atual vereador Nalianio. Embora ele tenha encaminhado balancete mensal dentro do prazo legal, não enviou ao Tribunal de Contas diversas peças exigidas na resolução nº1.276/04, caracterizando conduta ilícita. Ele também teria realizado várias despesas sem o prévio procedimento licitatório.
Em relação aos outros acusados, eles teriam agido de forma dolosa, porque teriam sido contratados, de forma ilegal, tendo se beneficiado de ilícitos, além de contribuírem para sua consumação, encontrando-se igualmente inclusos nas penas, segundo o Ministério Público.
Nalianio em sua defesa afirmou que assumiu a prefeitura durante 37 dias em 2005, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal em razão de afastamento do titular do cargo e quando assumiu continuou com a realização dos processos licitatórios que vinham sendo praticados na gestão anterior e afirmou que enviou todas as peças da prestação de contas para o TCE. Os outros acusados, pediram a rejeição a denúncia por ausência de conduta típica.
Apesar das alegações, os desembargadores decidiram receber a denúncia propiciando a devida instrução de forma a acolher os elementos imprescindíveis ao julgamento definitivo da ação penal instaurada. A decisão é do dia 1 de outubro.
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