Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decidiram receber duas denúncias em ações penais contra o prefeito de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito acusado de estelionato e crimes de responsabilidade.
As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público Estadual contra Antônio Lima de Brito, prefeito do Município de Cocal do Alves, em um caso é pela suposta prática do crime previsto no art. 171, § 2°, VI, do Código Penal, que é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Além de ser denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 1°, incisos VI e VII, do Decreto Lei 202/67 ou seja, apropriar-se de bens ou rendas públicas.
Os desembargadores deixaram ainda de aplicar a suspensão condicional do processo, face a existência de outras ações penais contra o denunciado. A decisão é do dia 1º de outubro.
Outras ações
O Ministério Público já propôs duas outras ações penais contra Antônio Lima. Uma por repassar à Câmara Municipal 7,36% da receita efetiva do município. Quantia equivale ao valor de R$ 287.676,00 e foi realizada no ano de 2010. A quantia é considerada irregular por ser referente a um município com população de até 100 mil habitantes e o município de Cocal dos Alves conta com apenas 5.341 habitantes.
Na segunda denúncia, o prefeito é acusado de celebrar contrato de prestação de serviço referente a obra em ginásio poliesportivo com a empresa C. A. S. Vieira Construção no valor de R$ 17.277,60, sem a realização de processo licitatório, em descompasso com a Lei 8.666/1993.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público Estadual contra Antônio Lima de Brito, prefeito do Município de Cocal do Alves, em um caso é pela suposta prática do crime previsto no art. 171, § 2°, VI, do Código Penal, que é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Além de ser denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 1°, incisos VI e VII, do Decreto Lei 202/67 ou seja, apropriar-se de bens ou rendas públicas.
Os desembargadores deixaram ainda de aplicar a suspensão condicional do processo, face a existência de outras ações penais contra o denunciado. A decisão é do dia 1º de outubro.
Imagem: DivulgaçãoAntônio Lima de Brito, prefeito de Cocal dos Alves
Outras ações
O Ministério Público já propôs duas outras ações penais contra Antônio Lima. Uma por repassar à Câmara Municipal 7,36% da receita efetiva do município. Quantia equivale ao valor de R$ 287.676,00 e foi realizada no ano de 2010. A quantia é considerada irregular por ser referente a um município com população de até 100 mil habitantes e o município de Cocal dos Alves conta com apenas 5.341 habitantes.
Na segunda denúncia, o prefeito é acusado de celebrar contrato de prestação de serviço referente a obra em ginásio poliesportivo com a empresa C. A. S. Vieira Construção no valor de R$ 17.277,60, sem a realização de processo licitatório, em descompasso com a Lei 8.666/1993.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |