O Juiz de direito da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro, condenou o ex-prefeito de Várzea Grande Luís Nunes Ribeiro Filho pela prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade contra o ex-prefeito após ele deixar de cumprir decisão judicial em ação de mandado de segurança impetrado pelo servidor e médico Antônio de Pádua Almeida. Quando Luís Nunes ainda era prefeito foi condenado ao pagamento de subsídio no valor de R$ 3.672,90 ao médico, sob pena de multa.
Luís Nunes não cumpriu a decisão judicial e então o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa afirmando que o prefeito foi intimado três vezes para cumprir a decisão, mas sem sucesso, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que cumpriu a ordem judicial e que não agiu com má-fé no caso. Ele ainda alegou a ocorrência de carência de ação, com a consequente falta de interesse em agir do autor. Ele afirma que já foi feito o pagamento de multa de R$ 8 mil e ainda o depósito do subsídio de R$ 3.672,90 na conta do servidor.
Para o juiz, ficou caracterizado que o cumprimento da decisão só aconteceu após o Ministério Público ingressar com a ação de improbidade. “Consta, ainda, que a data da notificação da ação de improbidade administrativa é de 22.03.2012, sendo a do depósito em 27.03.2012, respectivamente, sendo correto afirmar que o réu somente cumpriu com o determinado na decisão do mandado de segurança supra mencionado, após ser regularmente notificado para responder a esta ação de improbidade administrativa”, disse o juiz.
O juiz Alexandre Teodoro alega que o cumprimento e respeito às decisões judiciais é elemento de profunda importância à estabilização das relações entre os poderes constituídos, sendo que a sua violação afeta, inclusive, o art. 2° da Constituição Federal.
O ex-prefeito foi então condenado ao pagamento de multa civil em montante correspondente a três vezes o valor do subsídio do Prefeito do Município de Várzea Grande à época da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária (INPC) e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8 mil à Fazenda Pública Municipal de Várzea Grande, devidamente corrigidos pelos índices oficiais de atualização monetária (INPC).
O juiz decidiu ainda que o nome do ex-prefeito deve ser inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e que o Tribunal Regional Eleitoral deve ser informado sobre a decisão, datada do dia 21 de outubro.
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O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade contra o ex-prefeito após ele deixar de cumprir decisão judicial em ação de mandado de segurança impetrado pelo servidor e médico Antônio de Pádua Almeida. Quando Luís Nunes ainda era prefeito foi condenado ao pagamento de subsídio no valor de R$ 3.672,90 ao médico, sob pena de multa.
Luís Nunes não cumpriu a decisão judicial e então o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa afirmando que o prefeito foi intimado três vezes para cumprir a decisão, mas sem sucesso, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que cumpriu a ordem judicial e que não agiu com má-fé no caso. Ele ainda alegou a ocorrência de carência de ação, com a consequente falta de interesse em agir do autor. Ele afirma que já foi feito o pagamento de multa de R$ 8 mil e ainda o depósito do subsídio de R$ 3.672,90 na conta do servidor.
Para o juiz, ficou caracterizado que o cumprimento da decisão só aconteceu após o Ministério Público ingressar com a ação de improbidade. “Consta, ainda, que a data da notificação da ação de improbidade administrativa é de 22.03.2012, sendo a do depósito em 27.03.2012, respectivamente, sendo correto afirmar que o réu somente cumpriu com o determinado na decisão do mandado de segurança supra mencionado, após ser regularmente notificado para responder a esta ação de improbidade administrativa”, disse o juiz.
O juiz Alexandre Teodoro alega que o cumprimento e respeito às decisões judiciais é elemento de profunda importância à estabilização das relações entre os poderes constituídos, sendo que a sua violação afeta, inclusive, o art. 2° da Constituição Federal.
O ex-prefeito foi então condenado ao pagamento de multa civil em montante correspondente a três vezes o valor do subsídio do Prefeito do Município de Várzea Grande à época da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária (INPC) e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8 mil à Fazenda Pública Municipal de Várzea Grande, devidamente corrigidos pelos índices oficiais de atualização monetária (INPC).
O juiz decidiu ainda que o nome do ex-prefeito deve ser inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e que o Tribunal Regional Eleitoral deve ser informado sobre a decisão, datada do dia 21 de outubro.
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