O juiz eleitoral Francisco Hélio Camelo Ferreira indeferiu o mandado de segurança da coligação “A Vitória com a Força do Povo” e do candidato ao Governo, Wellington Dias, contra a TV Antena 10 e os candidatos Zé Filho (PMDB) e Silvio Mendes (PSDB).
Pediram a concessão de liminar "para que a emissora TV Antena 10 se abstenha de dar tratamento privilegiado ao candidato Zé Filho e tratamento negativo ao candidato Wellington Dias, para que a referida emissora seja proibida de ter, na sua programação e em seus programas jornalísticos e políticos, qualquer comentarista/jornalista que seja cabo eleitoral do candidato e determinar a emissora TV Antena 10 que seja oportunizado e convidado um político e cabo eleitoral ou mesmo jornalista integrante da campanha de Wellington Dias para fazer sua análise política do cenário eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
No mérito, eles requerem a procedência da ação, para condenar os investigados pela prática de abuso de poder e utilização indevida dos meios de comunicação, com a cominação da sanção de cassação do registro de candidatura ou diploma, aplicação de inelegibilidade de 8 anos e aplicação de multa no patamar máximo.
O corregedor Joaquim Dias já havia indeferido o pedido de liminar, mas ele ingressaram novamente com mandado de segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, para que sejam adotadas as mesmas providências que já haviam sido indeferidas.
No dia 2 de outubro, o juiz Helio Camelo decidiu indeferir o mandato por entender que ele “não merece sequer ser admitido, considerando que veicula pedido visando modificar decisão liminar proferida por membro desta Egrégia Corte em autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Senador Wellington Dias
O senador e a coligação ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral alegando que os impetrados praticaram condutas ilícitas que consubstanciam abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, pois, no dia 22 de setembro de 2014, utilizaram a programação da TV Antena 10 para conferir tratamento privilegiado aos candidatos José Filho e Sílvio Mendes e difundir opinião desfavorável ao candidato Wellington Dias. Pediram a concessão de liminar "para que a emissora TV Antena 10 se abstenha de dar tratamento privilegiado ao candidato Zé Filho e tratamento negativo ao candidato Wellington Dias, para que a referida emissora seja proibida de ter, na sua programação e em seus programas jornalísticos e políticos, qualquer comentarista/jornalista que seja cabo eleitoral do candidato e determinar a emissora TV Antena 10 que seja oportunizado e convidado um político e cabo eleitoral ou mesmo jornalista integrante da campanha de Wellington Dias para fazer sua análise política do cenário eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
No mérito, eles requerem a procedência da ação, para condenar os investigados pela prática de abuso de poder e utilização indevida dos meios de comunicação, com a cominação da sanção de cassação do registro de candidatura ou diploma, aplicação de inelegibilidade de 8 anos e aplicação de multa no patamar máximo.
O corregedor Joaquim Dias já havia indeferido o pedido de liminar, mas ele ingressaram novamente com mandado de segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, para que sejam adotadas as mesmas providências que já haviam sido indeferidas.
No dia 2 de outubro, o juiz Helio Camelo decidiu indeferir o mandato por entender que ele “não merece sequer ser admitido, considerando que veicula pedido visando modificar decisão liminar proferida por membro desta Egrégia Corte em autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
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