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O ex-prefeito de Várzea Grande, Genésio Pereira de Sousa Júnior, encaminhou direito de resposta referente a matéria intitulada de “Ex-prefeito Genésio Júnior é condenado por irregularidades em convênio com a Funasa” publicada na última sexta-feira (7).O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em decorrência de irregularidades no convênio 433323/2001, celebrado com a Funasa para execução de módulos sanitários domiciliares.
Segundo Genésio, a obra foi completamente concluída e segundo um laudo expedido pela Funasa, a obra estaria em boa qualidade. “Assim, sem entrar discorrer sobre o juízo de valor emitido pela nobre julgadora, quero esclarecer que não houve nenhum desvio de dinheiro público de minha parte, pois o valor recebido foi integralmente aplicado, cabendo a mim, agora, quando for intimado da sentença, apresentar o necessário recurso, pois imputar atos de improbidade a alguém é um fato muito grave e de intensa repercussão, devendo, pois, o judiciário, evitar injustiças, como entendemos ter ocorrido no presente caso”, disse em nota.
Confira a nota na íntegra:
Sobre matéria publicada neste portal, em 07.06.2013, gostaríamos de dar as seguintes explicações:
No ano de 1999, salvo engano, o município de Várzea Grande elaborou projeto de construção de 201 módulos sanitários domiciliares, para construção em áreas carentes da zona urbana de Várzea Grande-PI, tendo o mesmo sido aprovado.
No referido projeto, como não poderia deixar de ser, constava os nomes dos proprietários dos 210 imóveis que seriam beneficiados.
Como ocorre em obras públicas, entre a apresentação do projeto e a execução da obra muito tempo decorre, sendo o que aconteceu no presente convênio, pois o mesmo foi concluído por volta do final de 2002.
Assim, quando da prestação de contas e do envio de técnico pela Fundação Nacional de Saúde para verificação "in loco", constatou-se que dos 210 beneficiários iniciais 18 não eram os beneficiários finais.
Tal fato decorre de, com o passar do tempo, algumas pessoas terem vendido seus imóveis, outros terem falecido e o imóvel passado para algum familiar.
Entretanto, segundo o laudo expedido pela própria FUNASA, a obra foi devidamente construída na forma do Plano de Trabalho, na sua totalidade e é de boa qualidade.
Assim, sem entrar discorrer sobre o juízo de valor emitido pela nobre julgadora, quero esclarecer que não houve nenhum desvio de dinheiro público de minha parte, pois o valor recebido foi integralmente aplicado, cabendo a mim, agora, quando for intimado da sentença, apresentar o necessário recurso, pois imputar atos de improbidade a alguém é um fato muito grave e de intensa repercussão, devendo, pois, o judiciário, evitar injustiças, como entendemos ter ocorrido no presente caso.
Eram estas as minhas declarações e agradeço o espaço concedido.
Teresina-Pi, 10 de junho de 2013.
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