O Tribunal de Justiça do Piauí aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio da Silva, e Osmar Teixeira Moura. O prefeito é acusado de tentar saldar uma dívida pessoal com Osmar Teixeira, pagando com dinheiro público da prefeitura.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2008, o acusado Osmar Teixeira emprestou a quantia de R$ 14 mil a Afonso José, prefeito de São Miguel da Baixa Grande. Com o empréstimo, Afonso afirmou que devolveria o dinheiro em duas parcelas de R$ 7 mil, que seriam pagas em janeiro e fevereiro de 2009.
Segundo os autos do processo, Afonso aproveitou o seu cargo como prefeito e apropriou-se, para benefício próprio, de dinheiro da prefeitura, por meio de emissão de cheques no valor de R$ 5 mil nominal a Osmar Teixeira, com o objetivo de saldar a sua dívida pessoal. Osmar Teixeira, ao receber o cheque, teria até mesmo advertido o prefeito sobre a ilegalidade da transação.
Diante das irregularidades, o Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça com a denúncia e pediu que os acusados sejam condenados a consequente perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Em sua defesa, o prefeito alegou que não desviou dinheiro público e que o valor de R$ 5 mil foi devidamente utilizado em benefício da urbe de São Miguel da Baixa Grande. Ele alegou ainda falta material de prova que leva à indiscutível conclusão de que houve vontade livre e consciente de praticar a conduta típica dos ilícitos criminais imputados e, por não existir desvio, ele não se enquadraria na norma penal e pediu então a rejeição da denúncia.
Já Osmar Teixeira afirmou que não teve nenhuma participação do ato praticado pelo prefeito no sentido de lesar o patrimônio público, pois apenas recebeu um cheque emitido pelo prefeito que estava em seu nome, portanto não existiria lesão ao patrimônio.
Os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia oferecida contra Afonso José Damásio Da Silva, prefeito Municipal de São Miguel da Baixa Grande e e Osmar Teixeira Moura a fim de que seja apurada a suposta prática do crime prescrito no art. 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67, c/c art. 29, do Código Penal.
Cassação
No dia 5 de novembro deste ano, o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu a decisão que havia cassado o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio da Silva (PSDB), e seu vice, José da Luz e Cruz, o Zé Melancia (PSDB). Eles haviam sido condenados por terem supostamente sidos beneficiados com a compra de votos em troca de empregos em empresa privada.
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Segundo a denúncia, em dezembro de 2008, o acusado Osmar Teixeira emprestou a quantia de R$ 14 mil a Afonso José, prefeito de São Miguel da Baixa Grande. Com o empréstimo, Afonso afirmou que devolveria o dinheiro em duas parcelas de R$ 7 mil, que seriam pagas em janeiro e fevereiro de 2009.
Segundo os autos do processo, Afonso aproveitou o seu cargo como prefeito e apropriou-se, para benefício próprio, de dinheiro da prefeitura, por meio de emissão de cheques no valor de R$ 5 mil nominal a Osmar Teixeira, com o objetivo de saldar a sua dívida pessoal. Osmar Teixeira, ao receber o cheque, teria até mesmo advertido o prefeito sobre a ilegalidade da transação.
Diante das irregularidades, o Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça com a denúncia e pediu que os acusados sejam condenados a consequente perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Em sua defesa, o prefeito alegou que não desviou dinheiro público e que o valor de R$ 5 mil foi devidamente utilizado em benefício da urbe de São Miguel da Baixa Grande. Ele alegou ainda falta material de prova que leva à indiscutível conclusão de que houve vontade livre e consciente de praticar a conduta típica dos ilícitos criminais imputados e, por não existir desvio, ele não se enquadraria na norma penal e pediu então a rejeição da denúncia.
Já Osmar Teixeira afirmou que não teve nenhuma participação do ato praticado pelo prefeito no sentido de lesar o patrimônio público, pois apenas recebeu um cheque emitido pelo prefeito que estava em seu nome, portanto não existiria lesão ao patrimônio.
Os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia oferecida contra Afonso José Damásio Da Silva, prefeito Municipal de São Miguel da Baixa Grande e e Osmar Teixeira Moura a fim de que seja apurada a suposta prática do crime prescrito no art. 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67, c/c art. 29, do Código Penal.
Cassação
No dia 5 de novembro deste ano, o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu a decisão que havia cassado o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio da Silva (PSDB), e seu vice, José da Luz e Cruz, o Zé Melancia (PSDB). Eles haviam sido condenados por terem supostamente sidos beneficiados com a compra de votos em troca de empregos em empresa privada.
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