O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios na prefeitura de Lagoa do Barro em 2010, através do gestor Raimundo Ribeiro Dias.
Um dos problemas encontrados relacionado ao processo licitatório está a aquisição de uma Toyota Hilux. O total gasto no exercício foi de R$ 108.560,00 mil.
De acordo com o relator Abelardo Pio Vilanova e Silva, não foi registrado junto ao TCE nenhum processo licitatório relacionado ao veículo. “Ressalta-se que não consta informado e finalizado junto ao sistema de licitações web do Tribunal de Contas a realização de qualquer tipo de procedimento licitatório vinculado ao objeto acima descrito”, diz o relator.
Em sua defesa, o gestor alegou que “realizou duas licitações sob a modalidade de Tomada de Preços , mas nenhum concorrente se fez presente, então a comissão de licitação fez uma Dispensa de Licitação”.
Apesar da justificativa, o relator afirmou que mesmo assim encontrou irregularidades. “Verificaram-se as seguintes irregularidades: ausência de publicação do certame em meio de comunicação adequada conforme Lei nº 8.666/93 e Constituição Estadual, ausência dos documentos da fase interna (art. 38 da Lei nº 8.666/93) e edital das Tomadas de Preços nº 32 e 34/2009. Quanto à dispensa, não constam o cadastramento desta no sistema Licitações Web, conforme art. 60 da Resolução nº 905/TCE-PI e a publicação do procedimento” finalizou o relator Abelardo Pio Vilanova e Silva.
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Um dos problemas encontrados relacionado ao processo licitatório está a aquisição de uma Toyota Hilux. O total gasto no exercício foi de R$ 108.560,00 mil.
De acordo com o relator Abelardo Pio Vilanova e Silva, não foi registrado junto ao TCE nenhum processo licitatório relacionado ao veículo. “Ressalta-se que não consta informado e finalizado junto ao sistema de licitações web do Tribunal de Contas a realização de qualquer tipo de procedimento licitatório vinculado ao objeto acima descrito”, diz o relator.
Imagem: jenipapo.comPrefeito Raimundo Ribeiro Dias, de Lagoa do Barro do Piauí
Em sua defesa, o gestor alegou que “realizou duas licitações sob a modalidade de Tomada de Preços , mas nenhum concorrente se fez presente, então a comissão de licitação fez uma Dispensa de Licitação”.
Apesar da justificativa, o relator afirmou que mesmo assim encontrou irregularidades. “Verificaram-se as seguintes irregularidades: ausência de publicação do certame em meio de comunicação adequada conforme Lei nº 8.666/93 e Constituição Estadual, ausência dos documentos da fase interna (art. 38 da Lei nº 8.666/93) e edital das Tomadas de Preços nº 32 e 34/2009. Quanto à dispensa, não constam o cadastramento desta no sistema Licitações Web, conforme art. 60 da Resolução nº 905/TCE-PI e a publicação do procedimento” finalizou o relator Abelardo Pio Vilanova e Silva.
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