A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do Agravo Regimental, interposto pelo prefeito de Monsenhor Gil, José Noronha de Medeiros Pessoa. A decisão do dia 13 de junho de 2012 foi unânime. Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
O Tribunal Regional Federal recebeu em 17 de abril, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa.
O prefeito Jose Medeiros de Noronha Pessoa foi denunciado pelo procurador regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa.
O processo
De acordo com o inquérito policial o município de Monsenhor Gil recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Diz o inquérito que “passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon”. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo depoimento na Polícia Federal do presidente da comissão de licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando a sua notória especialização. Com base na documentação o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, a contratação direta só se justificaria se os serviços prestados possuíssem natureza singular. O laudo da Polícia Federal atestou que o projeto não possuía natureza singular, seja no projeto de engenharia civil ou no de arquitetura e que “as consequências do crime foram graves por conta da falta de habilidade e conhecimentos técnicos por parte da empresa de Odivaldo Mendes Viana que realizou mal a obra”.
Para Jacobina o prefeito Jose Noronha fez uma dispensa dolosa de licitação, “gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.
AMPAR
O prefeito de Monsenhor Gil José Noronha de Medeiros Pessoa, mesmo enrolado com a justiça, assumiu a presidência da AMPAR
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O Tribunal Regional Federal recebeu em 17 de abril, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa.
O prefeito Jose Medeiros de Noronha Pessoa foi denunciado pelo procurador regional da República, Paulo Roberto Jacobina, juntamente com Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa.
O processo
De acordo com o inquérito policial o município de Monsenhor Gil recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Diz o inquérito que “passou-se a proceder e orquestrar a partir daí uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon”. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo depoimento na Polícia Federal do presidente da comissão de licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando a sua notória especialização. Com base na documentação o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, a contratação direta só se justificaria se os serviços prestados possuíssem natureza singular. O laudo da Polícia Federal atestou que o projeto não possuía natureza singular, seja no projeto de engenharia civil ou no de arquitetura e que “as consequências do crime foram graves por conta da falta de habilidade e conhecimentos técnicos por parte da empresa de Odivaldo Mendes Viana que realizou mal a obra”.
Para Jacobina o prefeito Jose Noronha fez uma dispensa dolosa de licitação, “gastou o dinheiro público e deixou uma obra malfeita, decadente e já semidestruída em prejuízo do pobre povo de Monsenhor Gil”, finaliza.
AMPAR
O prefeito de Monsenhor Gil José Noronha de Medeiros Pessoa, mesmo enrolado com a justiça, assumiu a presidência da AMPAR
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