O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou no dia 02 de junho a Lei nº 8.061/2023, que estabelece ações de conscientização, de prevenção e de combate a todo tipo de jogo perigoso, intimidação sistemática (bullying) e outros eventos similares nas redes de ensino do Estado.
Para a lei, é considerado jogo perigoso aquele que induz à mutilação corporal e até ao suicídio, bem como, outros riscos à integridade física e à vida de crianças, adolescentes e jovens.
Considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Também, o uso do meio virtual para depreciar, incitar e propagar a violência de um modo geral e também autoimposta é considerado bullying.
Já o Art. 5º da lei estabelece várias ações preventivas e de combate. Entre elas:
. Campanhas de educação, conscientização e informação;
. Assistência psicológica e social às vítimas, insufladores e agressores e
. Prevenção e combate à prática de jogo, brincadeira ou evento que induzam os jovens a mutilações corporais e até ao suicídio ou similar em toda a sociedade.
A lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Dados sobre jogos perigosos no Brasil
O Instituto DimiCuida, sediado em Fortaleza, no Ceará, dedica-se à divulgação de alertas e prevenção das práticas dos “desafios perigosos” nas escolas e para o público em geral. Os dados coletados pelo instituto, através das mídias ou comunicados, mostram que em todo o Brasil, entre 2014 e novembro de 2022, foram notificados 51 casos fatais ou de graves ferimentos de crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos.
Esses jogos virtuais têm se tornado uma preocupação não só no Brasil, mas no mundo inteiro. Em maio de 2023, a Sociedade Brasileira de Pediatria, preocupada com os casos crescentes, emitiu uma nota de alerta através do Grupo de Trabalho Saúde na Era Digital.
A publicação explica que os padrões de comportamento de risco identificados com mais frequência entre os adolescentes são de três tipos:
a) Práticas de sufocamento, asfixia ou apneia, “apagão” (uso de fios, cordas, cintos no pescoço, cobrir o rosto com saco plástico, aspiração de inalantes ou desodorantes, por exemplo);
b) Práticas de autoagressão (contra si mesmo) ou heteroagressão (contra o outro) (como os ditos “jogos de quebra-crânio” ou “murros nas costelas”, expor com fogo partes do corpo, ingestão de materiais tóxicos, por exemplo) e
c) Outros “desafios” e “provocações” (como o uso de pílulas mágicas com teor desconhecido de pó branco ou colorido, jantares com detergentes como bebidas e pastilhas de sabão como refeição, engolir chips e bolinhas magnéticas, selfies perigosas, com fotos em locais arriscados, por exemplo).
A nota propõe ainda algumas recomendações, entre elas a importância da atenção e da conscientização sobre riscos on-line, não apenas para os adolescentes, pais e educadores escolares, mas também para pediatras, psicólogos e profissionais da área de saúde mental que trabalham com crianças e adolescentes.
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