A Justiça Eleitoral suspendeu o curso do inquérito policial que apura o crime de corrupção eleitoral supostamente praticado pelo motorista do deputado federal Jadyel Alencar (PV), Domingos Carlos Ferreira da Silva, preso no dia 15 de setembro de 2022, com mais de R$ 24 mil em espécie, na BR 343, em Piripiri.
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José James Gomes Pereira, concedeu liminar paralisando a investigação em razão de eventual decisão do juízo da 003ª Zona Eleitoral de Parnaíba - Piauí, que, em 17 de novembro de 2022, não acolheu a alegação de incompetência, mantendo os autos do Inquérito Policial sob sua jurisdição.
A petição de habeas corpus relata que as investigações tiveram início a partir de uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal no município de Piripiri-PI no veículo conduzido por Domingos Carlos Pereira da Silva. Em decorrência da revista foi localizada a quantia de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) em espécie, além de material de campanha eleitoral em nome de Jadyel Alencar e Fábio Xavier.
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a responsabilidade penal do motorista e solicitou a apreensão do veículo e dois celulares, todos de propriedade de Domingos Carlos Ferreira da Silva, além do material de campanha, recibos e notas fiscais diversas e a já citada quantia em dinheiro.
A defesa alega que o motorista teria partido de Teresina com destino à Parnaíba e o posto de gasolina onde os policiais rodoviários federais encontraram o material de campanha, é onde supostamente teria se consumado a última conduta. Alega finalmente que "mesmo que não se considere como o local da abordagem como o local da prática, deve prevalecer a regra da consumação do delito que, mesmo diante do crime formal em tela, se considera como o local da prisão ou, no caso, apreensão".
O habeas corpus pede que seja reconhecida a incompetência do Juízo da 3ª Zona Eleitoral, com a anulação dos atos já praticados, e reconhecida a competência da 11ª Zona Eleitoral do município de Piripiri.
Diz a petição que a investigação “acarretou constrangimento ilegal em virtude dos atos terem sido praticados por juízo incompetente.”
A liminar que suspende a investigação foi deferida no dia 13 de fevereiro, e prevalece até o julgamento do mérito do habeas corpus.
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