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PF pede prorrogação do inquérito que investiga motorista do deputado Jadyel Alencar

O motorista, que responde por corrupção eleitoral, foi preso em setembro com R$ 24 mil em espécie.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial que investiga o crime de corrupção eleitoral supostamente praticado pelo motorista do deputado federal eleito Jadyel Alencar (PV), Domingos Carlos Ferreira da Silva, preso no dia 15 de setembro deste ano com mais de R$ 24 mil em espécie, na BR 343, em Piripiri.

A apreensão do dinheiro ocorreu durante abordagem ao veículo Fiat/Toro, placa QRW9G86, cor branca, no posto da Policia Rodoviária Federal. Durante revista autorizada pelo condutor do veículo, foi localizada a quantia em espécie, sob o banco do motorista, bem como farto material de campanha (“santinhos” e cartazes), majoritariamente, do então candidato a deputado federal Jadyel Alencar.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jadyel Alencar
Jadyel Alencar

Durante depoimento, o motorista afirmou que o dinheiro que estava no veículo teria sido entregue pelo coordenardor de campanha de Jadyel Alencar para ser distribuído a pessoas (não identificadas) em Parnaíba. A versão foi mudada quando do depoimento na Polícia Federal. Domingos mudou a versão dos fatos e informou que o dinheiro lhe pertencia, já que costumava andar com valores em espécie e que teria recebido de “Mércia”, da coordenação da campanha, apenas os materiais e não o dinheiro e que essa coordenação seria o Comitê de Campanha Eleitoral do então candidato. O motorista disse que o dinheiro seria decorrência da compra e venda de itens como vassoura e pano de chão e de representar comercialmente a empresa Jupi.

O pedido de dilação foi feito no dia 13 de dezembro pelo delegado Carlos Alberto Ferreira do Nascimento, da Delegacia de Policia Federal em Parnaíba, para a conclusão das investigações.

O promotor Rusvel Lima Verde Cavalcante, que responde pela promotoria da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, opinou pela prorrogação, levando em conta a necessidade de extração de dados de celulares e a realização de diligencias pendente. O parecer foi juntado aos autos no dia 16 de dezembro de 2022.

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