O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou, nessa terça-feira (13), com ressalvas as contas de campanha do deputado federal eleito Jadyel Silva Alencar, o Jadyel da Jupi (PV). Ele ainda terá que devolver R$ 17,7 mil. O relator foi o juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva.
De acordo com o acórdão, foi constatada irregularidade referente à omissão de registro dos gastos, no valor total de R$ 17.701,60, realizados junto à empresa JW Saraiva & CIA Ltda., que foram identificados mediante informações de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais.
Em seu voto, o juiz Kelson Carvalho alegou que o valor das notas fiscais não lançadas na prestação de contas não foi expressiva por corresponder ao percentual de 2,9% do montante das receitas arrecadadas (R$ 608.326,64), além de inexistirem elementos que atestem a má-fé do requerente.
“Portanto, aplicáveis os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas”, votou o juiz que foi acompanhado pelos demais membros da corte.
As contas então foram julgadas aprovadas com ressalvas com a determinação de devolução do valor de R$ 17.701,60 (dezessete mil, setecentos e um reais e sessenta centavos), até 5 dias após o trânsito em julgado do acórdão, sob pena de encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança.
Outro lado
O empresário Jadyel Alencar não foi localizado para comentar o julgamento.
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