A Justiça Federal rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo empresário Fábio Barbosa Ribeiro, mais conhecido como “Fábio Jupi”, e ratificou decisão proferida na ação civil pública em que é acusado de ocupar ilegalmente terrenos de titularidade da União na Ponta do Socó e na Praia do Itan, promovendo o desmatamento, cercando a área, e realizando construções, inobstante os embargos e notificações dos órgãos ambientais.
O juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba, foi comunicado do descumprimento da decisão proferida em tutela de urgência e majorou para R$ 40 mil a multa em caso de violação à legislação patrimonial federal na região, ficando Fábio Jupi proibido de invadir e adquirir imóvel da União de pessoa que não conte com registro de ocupação ou aforamento registrado na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) e vender imóvel no qual não figure como ocupante ou foreiro no órgão.
O empresário deverá se abster de violar a legislação ambiental federal e não poderá realizar aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatamento ou instalação de equipamentos, sem prévia autorização, em detrimento do meio ambiente da Ponta do Socó, no município de Cajueiro da Praia/PI.
O magistrado, para fins de cumprimento da liminar anteriormente concedida, autorizou os órgãos ambientais ICMBio e IBAMA, bem como ao MPF e à União, promover a retirada de todas as cercas da área e demolir os aterros, construções, obras, ou outras benfeitorias, construídos ou instalados após a decisão liminar e em seu descumprimento.
Segundo a ação, há indícios suficientes de ocupação irregular da área, situada numa unidade de conservação estadual superposta a Área de Proteção Ambiental e classificada pelo ente municipal como sendo Zona de Interesse Ambiental. Essa área vem sendo objeto de crimes e infrações ambientais e patrimoniais, que estão desfigurando o meio ambiente local e vilipendiando o patrimônio da União.
Em relação à área da Praia do Itan, constam documentos e fotos que apontam a instalação de cercas na faixa de praia e desmatamento de 0,49 hectares de mangue. Já em toda a Ponta do Socó, o empresário adquiriu a área de 18 hectares, que, segundo a Superintendência de Patrimônio da União, a ocupação é irregular.
A decisão do juiz Flávio Ediano Hissa Maia foi proferida em 19 de dezembro de 2022.
Outro lado
Procurado, nesta quinta-feira (05), o advogado do empresário, Raimundo Eugênio, não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |