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Teresina - Piauí

Tribunal pode anular Júri que condenou empresário Pablo Campos pela morte de Vanessa Carvalho

Corte vai analisar a apelação da defesa do empresário, que pede anulação da sentença e novo julgamento.

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhou para que seja analisada pela Corte a apelação da defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, pedindo a anulação da sentença de 15 anos de prisão e novo julgamento pelo Tribunal de Júri pelo assassino da enfermeira Vanessa Maria Chaves Carvalho e tentativa de feminicídio qualificado contra Anuxa Kelly Leite Alencar. A decisão foi dada no último dia 18 de dezembro de 2024.

A defesa de Pablo Campos alegou omissões e contradições na sentença, incluindo a adoção de intervalos de pena inadequados e a falta de consideração pela confissão espontânea do réu. A defesa entrou com embargos de declaração e apelou para que a pena de 21 anos, proferida em agosto de 2022, fosse reavaliada. O magistrado responsável ajustou a pena para 15 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão após analisar os embargos.


Foto: Alef Leão/GP1 Pablo Campos
Pablo Campos

O Ministério Público do Piauí opinou pelo provimento da apelação e argumentou que a decisão dos jurados que reconheceu a prática de crime culposo contrariou as provas apresentadas nos autos. Além disso, o órgão apontou nulidade na formulação dos quesitos aos jurados, alegando que o juiz-presidente não explicou adequadamente as questões e não esclareceu as dúvidas dos jurados. Houve também a argumentação de erro na dosimetria da pena aplicada ao réu.

Empresário cumpre pena em regime aberto

Em janeiro de 2024, juiz Markus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina, concedeu benefício da progressão de regime do semiaberto para o aberto a Pablo Campos.

Antes de ir para o regime aberto, Pablo Campos tinha cumprido 6 anos, dois meses e um dia, alcançando o requisito para a progressão de regime no dia 04 de janeiro de 2024. A defesa requereu o benefício alegando que o empresário cumpriu todos os requisitos e não há registro de mau comportamento. O Ministério Público, à época, foi provocado para se manifestar e concordou com o benefício.

O magistrado, no entanto, estabeleceu condições para o cumprimento da pena e o empresário vai ter que comprovar, em trinta dias, possuir ocupação licita, devendo sair para o trabalho e retornar para a residência onde deverá se recolher das 22:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte e integralmente nos finais de semana e feriados. Pablo Campos também terá que manter bom comportamento e não poderá se ausentar de Teresina, sem autorização judicial. Também deverá comparecer bimestralmente ao juízo competente para informar e justificar suas atividades.

Relembre o caso

No dia 29 de setembro de 2019 o empresário Pablo Campos atropelou a então namorada Anuxa Kelly e sua amiga, a enfermeira Vanessa Carvalho, na saída de uma festa na Avenida Homero Castelo Branco. Anuxa ficou gravemente ferida e Vanessa acabou não resistindo. Pablo Campos foi preso horas depois. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pelo Tribunal do Júri Popular.

O empresário foi condenado pelo Tribunal do Júri no dia 30 de agosto de 2022, e teve a pena fixada em 21 anos e oito meses de cadeia em regime fechado. Entretanto, o juiz Antônio Nollêto deu parcial provimento aos embargos de declaração impetrados pela defesa e reduziu a pena para 15 anos, um mês e dez dias de prisão, também em regime inicial fechado.

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