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Prazo para sacar 'dinheiro esquecido' no Banco Central vai até 16 de outubro

Após a data, valores não reclamados serão transferidos para o Tesouro Nacional.

O Ministério da Fazenda informou que os brasileiros têm até o dia 16 de outubro para resgatar o chamado "dinheiro esquecido" no Banco Central (BC). Caso os valores não sejam retirados até essa data, eles serão incorporados aos cofres do Tesouro Nacional.

O prazo de 30 dias começou a contar a partir de 16 de setembro, após a sanção da Lei 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos. Os valores esquecidos referem-se a quantias em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas que não foram movimentadas ou reclamadas pelos titulares.

"Esses recursos são provenientes de valores deixados sem movimentação ou atualização por cidadãos e empresas, e que, além disso, não foram objeto de solicitação conforme a Lei 14.973/24, em instituições como bancos, consórcios ou outras entidades financeiras. Portanto, não se trata de confisco", declarou o Ministério em nota.

Se o titular perder o prazo, ainda poderá contestar o recolhimento e solicitar os valores em até 30 dias após o prazo final, contados a partir da publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. Também é possível requerer os valores judicialmente dentro de seis meses, após a publicação do edital. Caso contrário, os recursos serão definitivamente transferidos ao Tesouro Nacional.


Como solicitar:

O Banco Central alerta que o único site oficial para a consulta de valores é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. Para verificar se há valores a receber, o cidadão deve acessar o site e clicar em "Consulte se tem valores a receber". Após inserir os dados necessários, clique em "Consultar". Se houver valores disponíveis, o usuário será redirecionado para "Acessar o SVR" (Sistema de Valores a Receber) e, se não houver fila de espera, será solicitado o login no sistema gov.br.

Para acessar os valores, é necessário:

Pessoa física ou herdeiros de pessoas falecidas: a conta gov.br deve ser de nível prata ou ouro.

Pessoa jurídica: a conta gov.br deve estar vinculada ao CNPJ da empresa (qualquer vínculo, exceto "Colaborador").

Após acessar o sistema, o usuário terá 30 minutos para concluir o processo. Dentro do sistema, ele deve selecionar "Meus Valores a Receber", ler e aceitar o Termo de Ciência, e então visualizará o valor disponível, o nome e os contatos da instituição que fará o reembolso, bem como a origem do valor. Em alguns casos, outras informações podem ser apresentadas.

Para solicitar o resgate, basta clicar em "Solicitar por aqui" e escolher uma chave Pix. A instituição financeira deverá devolver o valor em até 12 dias úteis, podendo ser por Pix, TED ou DOC. É importante guardar o número do protocolo gerado no final do processo.

Com colaboração da repórter Caroline Vitorino

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