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Cocal - Piauí

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do IPPI para prefeito de Cocal

A decisão da juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, foi dada nesse domingo (22).

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, deferiu liminar determinando a suspensão da divulgação da pesquisa registrada com o número PI-07414/2024 para prefeito de Cocal realizada pelo IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. A decisão foi dada nesse domingo (22).

O pedido de suspensão foi feito pela coligação “Para Cocal Seguir Avançando”, que tem o prefeito Dr. Douglas Lima (PT) como candidato à reeleição, alegando diversas irregularidades referentes à inconsistência entre os dados informados no plano amostral relativos aos bairros (localidades) onde teriam sido realizadas as entrevistas, bem como da escolaridade dos entrevistados, e aqueles efetivamente inscritos no questionário aplicado aos eleitores.

Conforme a representação, “diversos bairros mencionados no plano não constam na descrição do edital de registro da pesquisa, enquanto outros, devidamente listados no edital, não foram contemplados no levantamento. Além disso, o questionário aplicado suprimiu categorias importantes de eleitores, como aqueles que se declararam analfabetos ou que apenas leem e escrevem”.

Consta também que há “nítida discrepância entre os dados informados no edital de registro da pesquisa quanto aos bairros e escolaridade, os dados informados no plano amostral com relação aos bairros e aquela inscrita no questionário a aplicado aos eleitores quanto a escolaridade dos eleitores, bem como o vídeo comprobatório em anexo, perguntas que sequer estão contempladas no questionário”.


Decisão

Ao analisar os argumentos, a magistrada destacou que o plano amostral da pesquisa nos moldes como foi registrada, acaba por aglutinar, em um mesmo grupo, entrevistados com níveis de escolaridade notadamente diferentes, desprezando a categorização referencial do TSE, o que é estatisticamente incorreto.

“Essa aglutinação não permite que se identifique, por exemplo, quantos são os entrevistados analfabetos ou com ensino fundamental incompleto, não sendo possível aferir se estão representados na mesma proporção indicada pela fonte oficial, dando margem, inclusive, ao direcionamento da pesquisa, permitindo que o Instituto simplesmente descarte todos os entrevistados analfabetos ou com ensino fundamental incompleto, valendo–se apenas de entrevistados com nível maior de instrução, como ensino fundamental completo”, ressaltou a juíza.

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel então deferiu a liminar para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o nº PI-07414/2024, prevista para ser divulgada nesta segunda (23), sob pena de multa de R$ 10 mil por eventual descumprimento, até o julgamento do mérito da demanda.

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