A juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª Zona Eleitoral do Piauí, determinou a exclusão de mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp com informações inverídicas contra o candidato a prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Milton Passos (PT). A liminar foi deferida no dia 27 de agosto.
A magistrada julgou representação ajuizada pela coligação de Milton Passos, que alegou, em síntese, que o candidato estava sendo vítima de disseminação de notícias falsas. Segundo a coligação, a informação inverídica dizia que o Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí.
Narra a representação que a notícia foi veiculada em dois grupos de WhastApp, intitulados “Pau D’Arco pede socorro urgente” e “#Pau D’Arco Denuncia”. As mensagens foram enviadas pelos números (86) 99974-1000, atribuído a um homem identificado como Arnaldo, e (86) 994383754, utilizado por Francisco das Chagas.
Analisando a representação, a juíza Carmen Maria Paiva entendeu que houve disseminação de notícia falsa em desfavor de Milton Passos.
“Configurou-se fake news a divulgação, através de postagens pelo WhatsApp do representado com uso de informações falsas, capaz de gerar, artificialmente, estados mentais e emocionais. As postagens ora vergastadas possuíam o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada fake news, conforme se verifica nas provas juntadas”, concluiu a magistrada.
Diante disso, a juíza determinou a imediata exclusão das mensagens enviadas nos referidos grupos de WhatsApp, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora a ser aplicada aos responsáveis.
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