A Justiça Eleitoral negou pedido do Mobiliza, a frente o candidato Telsírio Alencar, para suspender a divulgação da pesquisa da Quaest realizada na capital piauiense, prevista para hoje (16), até o julgamento do mérito de representação ajuizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O partido alegou desobediência às determinações da resolução do TSE nº 23.600, notadamente a ausência de arquivo contendo o rol de bairros visitados e a omissão do nome do candidato Telsírio Alencar em cenário de segundo turno.
Ao indeferir o pedido de liminar, a juíza Júnia Maria Feitoza Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, ressalta que a inclusão da informação no momento do registro da pesquisa é uma faculdade e não uma obrigatoriedade imediata. Frisa que o dispositivo prevê que a complementação dos dados, incluindo os bairros abrangidos, pode ocorrer até o dia seguinte à data em que a pesquisa for divulgada. “Assim, até o momento da publicação da presente decisão, não há que se falar em irregularidade suficiente para caracterizar a pesquisa como não registrada, uma vez que ainda subsiste o prazo legal para a complementação dos dados”, diz a juíza.
Na decisão proferida ontem (15), a magistrada afirma que a legislação eleitoral não obriga os institutos de pesquisa a incluir todos os candidatos em cenários de segundo turno, sendo suficiente considerar os mais bem colocados nas sondagens, em conformidade com o entendimento já consolidado sobre a matéria.
Ao finalizar a decisão ela deixa claro que não há qualquer vício capaz de desqualificar a pesquisa eleitoral da Quaest neste momento processual.
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