O juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 38ª Zona Eleitoral, deferiu liminar contra o prefeito de Paulistana, Joaquim da Farmácia, candidato à reeleição, em ação por conduta vedada e/ou de abuso de poder político na qual ele é acusado de remover servidores públicos que declararam voto ao candidato da oposição. O magistrado proferiu a decisão nessa quarta-feira (11).
Segundo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), em um dos casos, Joaquim da Farmácia alterou o local de trabalho de um servidor após ter declarado intenção de votar no principal opositor. Consta que ele passou a sofrer retaliação no novo espaço de serviço, como a “entrega de veículo em péssimo estado; ausência de atendimento de solicitações de reparo urgente no veículo, etc”.
Em um outro caso, o prefeito, juntamente com Joseana de Sousa, secretária de Educação do município, removeu uma coordenadora pedagógica para outra unidade escolar mais distante após ela também manifestar apoio ao candidato de oposição.
Na decisão, o juiz mandou que Joaquim da Farmácia remova os dois servidores para o local de origem, nas mesmas condições e horário de trabalho anteriores em até 48 horas, a contar da data da decisão.Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de R$ 30.000,00 ao prefeito Joaquim da Farmácia e a secretária municipal de educação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Joaquim da Farmácia não foi encontrado. O espaço segue aberto para pronunciamentos.
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