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Cocal - Piauí

Juíza manda Dr. Cristiano retirar postagens por propaganda irregular em Cocal

A decisão da juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, foi dada nessa quinta (08).

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando que o candidato a prefeito de Cocal, Dr. Cristiano Britto (Republicanos), e sua vice, Adriana Luiza Passos Borges, removam temporariamente cinco postagens do Instagram por propaganda irregular até julgamento do mérito.

Na decisão dessa quinta-feira (08), foi dado prazo de 24 horas para a remoção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


Foto: Reprodução/FacebookDr. Cristiano
Dr. Cristiano

Pedido

O pedido foi feito pela coligação “Para Cocal Seguir Avançando” e o candidato à reeleição, Douglas de Carvalho Lima, alegando que os representados realizaram convenção partidária, no dia 04 de agosto, com uma série de irregularidades, como: a realização de carreata, motociata e passeata, com pedido explícito de voto, além da prática de conduta vedada, ao distribuir indistintamente à população presente brindes (camisas) com alusão às suas candidaturas.

Na representação eleitoral, foi pedida a concessão de medida liminar para determinar que os candidatos se abstenham de realizar atos de campanha como carreatas, passeata, motociatas, indicação do número de urna (pedido explícito de voto) e outros atos que ensejam propaganda extemporânea, antes do período legal previsto para a campanha eleitoral, ou seja, até a data de 15/08/2024; que se abstenham de confeccionar e distribuir brindes aos eleitores de Cocal e que se abstenham de divulgar e retirem (apaguem) as postagens relacionadas aos atos de propaganda irregular/antecipada constantes na representação do Instagram.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os representados deflagraram “verdadeiros atos de campanha”, durante a convenção partidária, seja pela quantidade de pessoas presentes nos atos, ou mesmo pela estrutura de palco e som montados de modo a constatar que já aguardavam tal aglomeração.

Contudo, a juíza deferiu apenas o pedido para a remoção das postagens e os demais serão analisados no julgamento do mérito da demanda.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta sexta-feira (09), Dr. Cristiano não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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