O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, confirmou a liminar concedida pelo juiz Múccio Miguel Meira, negando representação da coligação “Teresina no caminho certo”, do candidato a prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), contra o candidato Fábio Novo (PT) e seu vice, Paulo Márcio (MDB). A decisão foi proferida nessa terça-feira (6).
A coligação de Sílvio Mendes apontou irregularidades na convenção partidária que homologou a candidatura de Fábio Novo. Segundo a representação, o evento realizado no dia 20 de julho extrapolou os limites definidos pela Justiça Eleitoral. “Pelo formato do evento, percebe-se, sem muito esforço, que tratou-se de um comício ao invés de convenção”, consta na denúncia.
O grupo pediu que a Justiça determinasse a Fábio Novo e a Paulo Márcio a retirada de postagens nas redes sociais relacionadas a convenção partidária, requerendo ainda a aplicação de multa a cada um no valor de R$ 25 mil.
Pedido negado
Em sede de liminar, o juiz Múccio Miguel Meira negou o pedido, destacando que “não ficou evidenciada em nenhuma das postagens a existência de pedido explícito de votos, ou de veiculação de conteúdo eleitoral, ou por meio, forma ou instrumento proscrito, não sendo, neste caso, capaz de configurar propaganda eleitoral irregular”.
A liminar foi confirmada nessa terça (6) pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, com base em parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela improcedência da representação, por não ver “pedido explícito de voto ou de veiculação de conteúdo eleitoral ou por meio, forma ou instrumento proscrito, não sendo, neste caso, capaz de configurar propaganda eleitoral irregular”.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o candidato Sílvio Mendes disse apenas que vai acatar a decisão judicial.
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