O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, indeferiu, nesta sexta-feira (30), o pedido de direito de resposta solicitado pelo candidato a prefeito Fábio Novo (PT) em desfavor de Jeová Alencar (Republicanos), candidato a vice-prefeito na chapa de Sílvio Mendes (União Brasil), que chamou o petista de “mentiroso” e de “fraudador de pesquisas eleitorais”, em suas redes sociais.
Na sua argumentação, o magistrado destacou que o candidato ofendido não apresentou em sua petição o texto de resposta pretendido.
“O candidato ofendido não apresentou com a petição inicial o texto de resposta pretendida. Ausente, portanto, requisito indispensável para o processamento da ação. De fato, a celeridade processual típicas das representações inviabiliza que a resposta seja apresentada após eventual deferimento do pedido, pois, se assim fosse, seriam necessárias novas manifestações da parte ofensora, bem como novo juízo de proporcionalidade acerca da resposta oferecida”, destacou o juiz em decisão.
Entenda
O deputado estadual Fábio Novo (PT), candidato a prefeito de Teresina, solicitou direito de resposta na Justiça Eleitoral contra Jeová Alencar (Republicanos), candidato a vice-prefeito na chapa de Sílvio Mendes (União Brasil). Jeová chamou Fábio de “mentiroso” e “fraudador de pesquisas eleitorais” em suas redes sociais, além de apelidá-lo de “Fábionaro” e “Fábionóquio” por divulgar pesquisas que mostram o petista quase 10 pontos percentuais à frente de Sílvio Mendes.
Em um vídeo publicado, Jeová questionou a confiabilidade das pesquisas divulgadas por Fábio Novo, sugerindo que os institutos de pesquisa estariam manipulando os resultados a favor do petista. Ele citou uma pesquisa da TV Globo, realizada pelo Instituto Quaest, que coloca Sílvio Mendes 10 pontos percentuais à frente de Fábio Novo. Jeová pediu aos eleitores que não acreditassem em todas as pesquisas apresentadas.
Na representação, Fábio Novo argumenta que as declarações de Jeová são ofensivas à sua reputação e dignidade, configurando difamação e injúria. Além disso, ele alega que a acusação de fraude em pesquisas eleitorais constitui calúnia, pois fraudar pesquisas de intenção de votos é um crime previsto na legislação penal.
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