O Ministério Público Eleitoral ingressou, na última segunda-feira (26), com ação de impugnação ao registro da candidatura do prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende, candidato à reeleição pelo Progressistas. Segundo a ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a apelação de Evangelista Resende e manteve a condenação proferida na Justiça Federal do Piauí, apenas redimensionando a pena.
O prefeito foi condenado pelo crime tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto Lei nº.201/67, a uma pena de dois anos de reclusão, referente ao desvio de verbas do FUNDEB no exercício de 2009, encontrando-se, portanto inelegível, conforme os termos do art. 1º, I, alínea “e”, “1”, da LC 64/90, que preceitua que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime contra a administração pública.
O promotor eleitoral Avelar Fortes também ressalta que Evangelista Resende não juntou certidão de objeto e pé do processo, documento necessário ao registro da candidatura. “Com tais ponderações, encontrando-se o pretenso candidato, ao tempo do protocolo do pedido de registro, condenado como incurso nas penas de delito contra a administração pública por órgão colegiado, evidente não possuir elegibilidade, a determinar a procedência da presente impugnação e o indeferimento do pedido de registro”, diz o promotor.
O prefeito foi intimado na terça-feira (27) para contestar o pedido de impugnação no prazo de 7 (sete) dias.
Outro lado
Procurada pelo GP1, nesta quarta-feira (28), Evangelista Resende não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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