O Ministério Público Eleitoral ingressou na 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, com pedido de impugnação ao registro da candidatura do professor José Pio Mendes de Mesquita, mais conhecido como “Professor Zé Pio”, a prefeito da cidade de Lagoa de São Francisco.
Na ação de impugnação, protocolada no domingo (25), o promotor Avelar Fortes aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação proferida na Justiça Federal no Piauí, julgando improcedente o recurso do Professor Zé Pio, condenado pelo crime tipificado no art. 1º, III, do DL 201/67, referente à utilização de verba oriunda do FUNDEB e FUS, no exercício de 2012, em finalidade distinta da devida. O promotor afirmou de maneira clara que “o pretenso candidato está inelegível, consoante os termos do art. 1º, I, alínea “e”, “1”, da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O MPE cita várias jurisprudências e notícia ao juízo que Zé Pio não juntou ao pedido de registro da candidatura, a Certidão de objeto e pé do processo, tratando-se da ausência de documento necessário ao registro, o que viola Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
“Com tais ponderações, encontrando-se o pretenso candidato condenado como incurso nas penas de delito contra a administração pública por órgão colegiado, evidente não possuir elegibilidade, a determinar a procedência da presente impugnação e o indeferimento do pedido de registro”, finaliza a ação do MPE.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta segunda-feira (26), Professor Zé Pio não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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