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Santa Cruz do Piauí - Piauí

Coligação pede a impugnação da candidatura a prefeito de Ubiratan Martins

A ação de impugnação de pedido de candidatura foi ajuizada nessa quinta-feira (22), na 062ª ZE de Picos.

A Coligação “o Melhor Pra Nossa Gente”, através do seu representante Diego dos Santos Nunes Martins, ingressou com ação contra o médico Ubiratan Martins dos Santos, candidato a prefeito de Santa Cruz do Piauí, seu candidato a vice, Rogério Ricardino de Oliveira, e o DRAP da Coligação “Coragem Para Mudar” composta pelo PDT e Progressistas. A ação de impugnação de pedido de candidatura foi ajuizada nessa quinta-feira (22), na 062ª Zona Eleitoral de Picos.

Segundo a denunciante, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Progressistas (PP), do Município de Santa Cruz do Piauí, realizaram convenções partidária para escolherem os candidatos que disputariam as eleições municipais de 2024, no dia 27 de julho de 2024.


Foto: Reprodução/InstagramDr. Ubiratan Martins
Dr. Ubiratan Martins

Consta que a própria Justiça Eleitoral reconheceu a ilegalidade do ato, expedindo certidão sobre os fatos: “CERTIFICO, para os devidos fins, que a ata da convenção do Partido Progressista - PP, agremiação partidária que compõe a coligação "CORAGEM PARA MUDAR", deixou de transmitir a ata da convenção, realizada no dia 27 de julho do corrente ano, dentro do prazo estabelecido no 6º, § 5º da Resolução 23.609/2019”.

Foi argumentado ainda que a ata da convenção do Partido Progressistas somente foi encaminhada para a Justiça Eleitoral na data do dia 16 de agosto de 2024, após o prazo final para o pedido de registro de candidatura que se encerrou no dia 15 de agosto de 2024.

A denunciante alegou também que ato além de ser totalmente ilegal levanta suspeitas sobre a realização da própria convenção, “tendo em vista que até as assinaturas estão divergentes dos arquivos gerados pelo partido e pela justiça eleitoral”.

“Outra irregularidade constatada é em relação a lista de presenças de pessoas na convenção, tendo em vista que na ata juntada pelo partido no PJE no dia 16 de agosto, constam a presença de 31 pessoas e na ata oficial que consta no sistema da justiça eleitoral, registrada apenas no dia 17 de agosto de 2024, constam apenas 17 pessoas, portanto, havendo divergência na participação dos convencionais no mencionado ato partidário”, diz trecho da denúncia.

Pedidos

Foi pedida então a procedência da ação de Impugnação de Registro de Candidatura para anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, assim como também para negar o pedido de registro de candidatura dos candidatos da chapa majoritária em razão do não atendimento dos dispositivos do artigo 8º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e artigo 6º, § 5º da Resolução 23.609/2019.

Outro lado

Procurados pelo GP1, nesta sexta-feira (23), os candidatos Ubiratan Martins e Rogério Ricardino não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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