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Teresina - Piauí

TRE divulga tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos a prefeito de Teresina

A audiência pública foi realizada nesta quinta-feira (22), na sede do Tribunal Regional Eleitoral.

Alef Leão/GP1 1 / 10 Audiência pública definiu a ordem e tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos a prefeito de Teresina Audiência pública definiu a ordem e tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos a prefeito de Teresina
Alef Leão/GP1 2 / 10 Presidente do TRE-PI Sebastião Ribeiro Martins abriu a audiência Presidente do TRE-PI Sebastião Ribeiro Martins abriu a audiência
Alef Leão/GP1 3 / 10 Juiz Washington Luiz presidiu a audiência Juiz Washington Luiz presidiu a audiência
Alef Leão/GP1 4 / 10 Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins
Alef Leão/GP1 5 / 10 Sebastião Ribeiro Martins Sebastião Ribeiro Martins
Alef Leão/GP1 6 / 10 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Alef Leão/GP1 7 / 10 TRE-PI TRE-PI
Alef Leão/GP1 8 / 10 Horário eleitoral gratuito de rádio e TV é divulgado nesta quinta-feira no auditório do TRE Horário eleitoral gratuito de rádio e TV é divulgado nesta quinta-feira no auditório do TRE
Alef Leão/GP1 9 / 10 Audiência pública para horário eleitoral gratuito de rádio e TV Audiência pública para horário eleitoral gratuito de rádio e TV
Alef Leão/GP1 10 / 10 TRE-PI TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou audiência pública na tarde desta quinta-feira (22) para divulgar a ordem e o tempo dos candidatos à Prefeitura de Teresina no horário eleitoral gratuito de rádio e TV. A audiência, convocada pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, Washington Luiz, aconteceu no Auditório Desembargador Vicente Ribeiro Martins, na sede do TRE-PI, no Centro da Capital.

O sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral e a distribuição do tempo teve o seguinte resultado: Francinaldo Leão, candidato da federação PSOL/Rede, será o primeiro a aparecer no horário eleitoral gratuito, com direito a 30 segundos e 46 milésimos de tempo de propaganda diário. Em seguida, a candidatura de Dr. Pessoa, da coligação Fazemos Mais com o Povo, formada pelos partidos Avante, PL e PRD, será a segunda na ordem da propaganda, com 2 minutos, 17 segundos e 58 milésimos de tempo


Logo depois será a vez da coligação Juntos por Teresina, constituída pelas legendas MDB, PDT, PODE, PSB, PSD, PSDB, Cidadania, PT, PCdoB, PV e Solidariedade, do candidato Fábio Novo. O petista terá 4 minutos, 15 segundos e 74 milésimos de segundo na propaganda eleitoral gratuita. Por fim, a coligação Teresina no Caminho Certo, formada pelo Progressistas, Republicanos e União Brasil, de Sílvio Mendes, terá 2 minutos, 56 segundos e 23 milésimos de segundo de tempo no horário eleitoral.

Inserções

A quantidade de tempo das inserções, que vão ao ar ao longo da programação das emissoras de televisão e rádio, também foi definida. Durante o período de propaganda eleitoral, a Federação PSOL/Rede tem, ao todo, direito a 149 inserções, com um tempo diário de 2 minutos e 7 segundos. Já a coligação Fazemos Mais com o Povo tem quase 10 minutos diários. Até o dia 03 de outubro, serão 674 inserções da campanha de Dr. Pessoa.

A coligação Juntos por Teresina, de Fábio Novo, terá 1253 inserções durante esse mesmo período, com um tempo diário de 17 minutos e 54 segundos. A coligação Teresina no Caminho Certo, de Sílvio Mendes, terá 12 minutos e 20 segundos diários, com 863 inserções até o fim do período eleitoral, no dia 3 de outubro.

Calendário eleitoral

O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, essa é uma etapa essencial do processo democrático, no qual os eleitores têm acesso às propostas de cada candidato.

“Hoje em dia nós temos as redes sociais como instrumento democrático muito importante, mas temos também os meios tradicionais, por exemplo, o rádio e a TV. Muita gente ainda ouve rádio e assiste TV. Então tem esse horário gratuito para que a população tome conhecimento das campanhas, dos candidatos, das suas metas e dos seus projetos. A propaganda eleitoral é muito importante, para que o eleitor possa escolher o melhor candidato”, afirmou o presidente da Corte.

A propaganda eleitoral também tem suas vedações, pois o tempo destinado aos candidatos não pode ser utilizado para ofender a honra de outro concorrente ao pleito. Caso isso aconteça, o desembargador explicou que o candidato ofendido pode buscar providências como direito de resposta junto a Justiça Eleitoral. “Durante a propaganda eleitoral gratuita, os partidos políticos prejudicados podem entrar com uma reclamação perante o juiz eleitoral e obter, por exemplo, o direito de resposta. O horário eleitoral gratuito é assegurado para mostrar as ideias, o plano de gestão e não para ofender a honra dos candidatos e nem dos partidos políticos”, explicou o desembargador Sebastião Martins.

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