O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral, nessa quinta-feira (15), a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Dentre os nomes na lista, que são considerados inelegíveis, estão os dos ex-prefeitos de Campo Maior, Professor Ribinha (MDB) e Paulo Martins (PT), candidatos a vereador e prefeito, respectivamente. Com isso, as candidaturas deles poderão ser impugnadas.
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.
A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada e os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas.
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