O diretório municipal do MDB de São Miguel da Baixa Grande, através do presidente Neilson Teixeira de Sousa, ingressou, no dia 5 de julho, com representação eleitoral por propaganda antecipada em rede social contra o vereador e pré-candidato a prefeito, Francisco Bispo das Chagas. A representação tramita na 074ª Zona Eleitoral de Barro Duro.
O autor acusa o vereador de conduta irregular em período pré-eleitoral, consistente na propagação em redes sociais, com amplo alcance de pessoas, de propaganda de forma antecipada, de cunho eleitoreiro e com nítida finalidade de desequilibrar o pleito que se aproxima.
Segundo a denúncia, Francisco Bispo realizou, no dia 01 de julho de 2024, postagem em sua página no Instagram contendo falas com palavras mágicas, jingle e futuro número de candidatura, o 55, incitando que essa seria a melhor opção para a prefeitura de São Miguel da Baixa Grande e, consequentemente o próximo prefeito.
“Assim, maculando a votação que se aproxima, uma vez que divulga seu nome e número como vencedor das eleições de 2024, e nesse sentido, leva o eleitorado ao erro para angariar votos e beneficiar sua candidatura”, pontuou o denunciante.
Para o diretório, o pré-candidato dissemina propaganda eleitoral antecipada, de forma flagrante com pedido de voto através de palavras mágicas, antes mesmo da realização das convenções partidárias, com o claro intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, tudo isso, em período proibido pela legislação.
“No caso sob análise, o demandado postou por meio de sua rede social vídeo em que há pedido explícito de voto, utilizando-se de expressões como: “vamos votar meu povo”, e “é nele que eu vou votar”, além de menção expressa à candidatura antes mesmo da convenção, o que, além de se traduzir em pedido expresso de voto, revela-se como uma busca pelo voto útil, aos cidadãos que não possuem convicção política formada e que estão imersos no cenário do município”, diz trecho da denúncia.
Pedidos
Foi pedida a concessão de liminar para que seja determinado que o vereador exclua de circulação os atos de propaganda irregulares e/ou se abstenham de praticá-los, nos termos acima descritos e conforme provas juntadas nesta inicial, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao final, foi requerida a procedência da representação para, confirmando os pedidos de liminar, ratificar a existência de atos de propaganda eleitoral antecipada por parte do vereador condenando-o ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 25 mil.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (09), o vereador Francisco Bispo das Chagas não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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