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Teresina - Piauí

Procurador é contra recurso que pede a condenação de Fábio Novo

O recurso eleitoral está pautado para julgamento na sessão do TRE que será realizada nessa terça (09).

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do recurso interposto pelo Progressistas, junto ao TRE-PI, contra a sentença que julgou improcedente representação por conduta vedada ajuizada contra os deputados Fábio Novo, Vinicius Pontes do Nascimento, o vereador Venâncio Cardoso e o médico Paulo Márcio.

A representação narra que no dia 17 de janeiro deste ano, os representados utilizaram o auditório do Hospital Universitário da UFPI, durante o horário de expediente, para realizar reunião de natureza política, na qual o deputado estadual Fábio Novo, aproveitando a oportunidade, confirmou o lançamento de chapa majoritária para concorrer ao cargo de prefeito de Teresina no pleito que se aproxima, composta por ele (encabeçando a chapa) e pelo médico Paulo Márcio, na condição de vice-prefeito. Afirma que, na oportunidade, o parlamentar e pré-candidato Fábio Novo declarou apoio às ações daquele hospital público com a promessa de direcionamento de emendas parlamentares.


Foto: Alef Leão/GP1Fábio Novo
Fábio Novo

Para o Progressistas o ato configura o “inequívoco uso de bem público pertencente à União Federal para auferir vantagens em favor da pré-candidatura dos representados em completo detrimento dos demais concorrentes, que não desfrutaram de idêntica prerrogativa". Ainda segundo o representante, no encontro, participaram servidores do hospital público em pleno horário de expediente, o pré-candidato Fábio Novo proferiu discurso político, tudo acompanhado por ampla cobertura jornalística.

A representação aponta que houve o uso da máquina pública e pede a aplicação de multa, a retirada e a proibição de publicações alusivas ao evento nas redes sociais e a condenação dos representados à inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O juízo da 93ª Zona Eleitoral julgou improcedente a demanda afirmando que não há elementos suficientes para condenar os representados na conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei das Eleições, tendo em vista que a visita dos parlamentares a uma casa de saúde pública faz parte de "atividade compatível com a função dos cargos públicos que ocupam".

Para o procurador Alexandre Assunção e Silva, o evento a qual se refere a representação nem de longe apresenta características e particularidades de conduta vedada, destacando que o evento foi privado e fechado à participação popular, “onde foram explanados, de modo técnico, as razões que levaram o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí a ser considerado uma das maiores referências na área em âmbito nacional”.

O procurador frisa que não houve nem cessão ou uso do auditório do HU para fins estranhos às suas finalidades públicas, tendo em vista se tratar de uma visita de cortesia da Comissão de Saúde, Educação e Cultura da Assembleia do Estado do Piauí. “Lógico que, diante de resultados tão relevantes e positivos alcançados pelo HU nas áreas da assistência ao usuário SUS, do ensino, da pesquisa e da inovação tecnológica, referida comissão manifestasse o legítimo interesse em conhecer de forma mais técnica e aprofundada como se deu todo esse processo de repercussão nacional, evidentemente com o propósito de replicá-lo em nível estadual e municipal”, diz o parecer.

O recurso eleitoral está pautado para julgamento na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que será realizada nessa terça-feira (09).

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