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Teresina - Piauí

Juiz reconhece fake news contra Sílvio Mendes e manda remover postagens

Os sites e páginas no Instagram que publicara o conteúdo poderão pagar multa em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral atendeu representação do Diretório Estadual do União Brasil e determinou a retirada de publicações que veicularam a informação de que o pré-candidato Sílvio Mendes estaria tentando barrar obras do Orçamento Participativo (OPA), programa do Governo do Piauí, na cidade de Teresina.

Segundo a notícia, Sílvio Mendes estaria incomodado com obras do Governo do Estado do Piauí, referente ao Programa “OPA” e que não queria a concretização da mesma no Município, e, por isso, de acordo com as reportagens, teria promovido uma ação junto à Justiça Eleitoral, mas o Juiz da 63ª Zona Eleitoral teria julgado improcedente, sob o fundamento de que havia entendido que as obras iriam beneficiar a população e sua suspensão prejudicaria populares. O União Brasil afirma que a notícia divulgada não é verdadeira, tratando – se de uma Fake News gigantesca e orquestrada.

Foto: Lucas Dias/GP1Pré-candidato Sílvio Mendes
Pré-candidato Sílvio Mendes

A informação começou a circular depois que o União Brasil ingressou com Representação Judicial Eleitoral em face do pré-candidato Fábio Novo (PT) e da Associação dos Moradores do Residencial Manoel Evangelista, denunciando a utilização de carro de som para divulgação de ações do programa, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.


“É nítido que a divulgação de informações inverídicas por parte dos requeridos está minimamente atrelada a uma fake news, uma vez que trouxe que Sílvio Mendes – pré-candidato a prefeito do Município de Teresina – estaria atacando programas do Governo do Estado do Piauí, em uma tentativa de desvirtuar a figura deste frente aos munícipes de Teresina”, consta na representação do União Brasil.

Ao conceder a tutela de urgência na manhã desta quarta-feira (05) o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral, afirma que as postagens têm caráter de propaganda negativa antecipada e se mostram irregulares, pois estão em desacordo com a legislação eleitoral. O magistrado pontua que, para o equilíbrio do pleito eleitoral, é fundamental evitar abusos de poder e manipulações que possam distorcer a vontade do eleitorado.

O juiz determinou a retirada imediata de 17 publicações dos portais Piauí Hoje, Folha Expressa, El Piauí, Folha Piauí e Fala Piauí; as páginas no Instagram: @falapiaui, @falateresinaa, @fallamaranhao, @fallabrasil, @plantao.policial.pi, @saibatudoteresina, @piauilandia, @fuxicooteresina, @ocrushteresina; além de Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, titular da página @tvpiqui, sob pena de multa diária por descumprimento, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável.

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