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Barra d'Alcântara - Piauí

Juiz arquiva inquérito que apurava furto no apartamento do prefeito Mardônio Soares

Decisão foi proferida no dia 12 de março pelo juiz Valdemir Ferreira Santos.

A Justiça determinou o arquivamento do inquérito policial que investiga o furto de um cofre, com R$ 120 mil, do apartamento do prefeito de Barra D' Alcântara, Mardônio Soares Lopes, ocorrido em julho de 2018.

Decisão proferida no dia 12 de março pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, acolheu manifestação do Ministério Público, por entender não haver elementos suficientes para a propositura da denúncia e a instauração da ação penal.


Foto: Reprodução/Redes sociaisMardônio Soares
Mardônio Soares

O magistrado afirma que não observou ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento promovido pelo órgão ministerial. O juiz ressaltou, entretanto, que a autoridade policial poderá proceder a novas investigações se de outras provas tiver notícias, conforme preceitua o Código de Processo Penal.

Registro de ocorrência noticiou o furto

O inquérito foi aberto pelo delegado Ademar Canabrava, do 12º Distrito Policial de Teresina, após registro do Boletim de Ocorrência por Mardônio relatando que foram furtados valores em dinheiro do cofre que fica em seu apartamento, no bairro de Fátima.

Em seu depoimento, o prefeito afirmou que desconfiou que estava sumindo dinheiro do cofre, porém, não tinha certeza. Ele narrou que sua filha, ao chegar no apartamento, notou que a porta não estava trancada e não havia sinais de arrombamento, entretanto, tem certeza que quando saiu fechou a porta.

O prefeito relatou ainda que no dia em que as quantias foram furtadas somente tiveram acesso ao apartamento os empregados do condomínio, além de funcionários de uma empresa terceirizada.

Laudo concluiu que não houve arrombamento

De acordo com o relatório da delegada Andrea Magalhães Leal, nenhum suspeito foi indiciado e o laudo pericial concluiu que não houve arrombamento. Impressões digitais chegaram a ser coletadas durante o procedimento, mas que não foram identificadas no sistema AFIS, que captura impressões digitais e permite processá-las estabelecendo um relacionamento entre as impressões e pessoas que tenham sido previamente cadastradas.

A delegada opinou pelo arquivamento do inquérito policial, até que surjam provas que levem à elucidação do crime, salientado que todas as diligências foram realizadas durante o procedimento. O Ministério Público acompanhou a autoridade policial e solicitou o arquivamento.

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