A novela envolvendo a prefeita Fernanda Marques, condenada em ação penal com trânsito em julgado, acaba de ganhar um novo capítulo e a possibilidade de inelegibilidade é cada vez mais concreta.
Durante o julgamento da revisão criminal ocorrido em Brasília, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu a preliminar determinando o envio dos autos ao Ministério Público Federal para que fosse apreciada a possibilidade de realização de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Na sexta-feira (01), o procurador da República Silvio Pereira Amorim apresentou manifestação se negando a propor o acordo e pedindo o prosseguimento do julgamento da revisão criminal.
O procurador aponta dois empecilhos, o primeiro é que na execução a defesa pediu o ANPP e a acusação o negou, sob fundamento de já ter transitado em julgado a condenação, sem que a defesa tenha pedido revisão à instância ministerial superior, como determina a lei, isto em julho/2023, ainda durante a instrução da revisão criminal, o que indica preclusão.
O segundo empecilho é que Fernanda Marques cumpriu a pena e pediu ao juízo de execução a extinção da pena, que foi reconhecida. “Ou seja, nada há mais a acordar em termos de cumprimento de prestação de serviço comunitário ou prestação pecuniária se já ocorreu tal cumprimento em conformidade com a condenação”, diz o procurador.
Antes da retomada do julgamento, no entanto, a defesa da prefeita deverá ser intimada e poderá pedir a remessa da questão à instância superior do Ministério Público Federal.
Jurista cita TRE-PI e diz que Fernanda Marques está inelegível
Experiente jurista ouvido pela reportagem que pediu reserva a seu nome em provável noticiário, afirma que a possibilidade da revisão criminal prosperar é remotíssima, e utiliza os mesmos argumentos do procurador, ressaltando que a prefeita já cumpriu a pena tendo ocorrido uma “preclusão lógica”. “O crime pelo qual Fernanda Marques foi condenada se encontra dentre aqueles arrolados na lei das inelegibilidades, uma vez que o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação configura crime contra a Administração Pública”, diz o jurista, citando que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já foi questionado em consulta, se a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. A corte entendeu aplicável a inelegibilidade, uma vez que se trata de crime contra a Administração Pública.
Outro lado
Fernanda Marques não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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