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Guadalupe - Piauí

TJ reduz pena de homem que matou mulher grávida a facadas no Piauí

A decisão teve como relator o desembargador Erivan Lopes e foi dada no dia 31 de maio de 2022.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu parcial provimento a recurso de apelação impetrado pela defesa de Rocildo Pereira de Araújo e reduziu sua pena de 26 anos para 15 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado cometido contra Natália Maria Soares da Costa, que na época estava grávida de seis meses. A decisão teve como relator o desembargador Erivan Lopes e foi dada no dia 31 de maio de 2022.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), na noite de 24 de janeiro de 2018, a vítima deslocou-se até a residência de Rocildo, no município de Guadalupe, quando então, após uma discussão, foi surpreendida com seis violentas facadas, sem chances de se defender. Natália tinha três filhos e estava grávida de seis meses.


Foto: ArquivoPessoalNatalia Maria Soares da Costa
Natalia Maria Soares da Costa

No dia 29 de junho de 2021, o juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, titular da condenou Rocildo Pereira Araújo a 26 anos de 08 meses pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra Natália Maria Soares da Costa.

No entanto, a defesa de Rocildo entrou com um pedido de apelação criminal, requerendo a anulação da decisão do conselho de sentença, “vez que o reconhecimento da qualificadora do feminicídio é contrária à prova dos autos”. A defesa pediu ainda a fixação da pena-base no mínimo legal e a exclusão do aumento de pena em razão da gravidez da vítima.

Mesmo o Ministério Público pedindo pelo improvimento da apelação, os desembargadores deram parcial provimento ao pedido e reduziram a pena de Rocildo.

“Em virtude do exposto, conheço do presente recurso de apelação para dar-lhe parcial provimento, para neutralizar os vetores da personalidade e das consequências do crime, bem como afastar a incidência da causa de aumento prevista no art. 121, § 7ª, I, do CP, e, assim, redimensionar a pena em definitivo para 15 (quinze) anos de reclusão, mantendo a sentença condenatória nos seus demais termos”, diz a decisão.

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