O prefeito de Santa Luz, José Lima de Araújo, mais conhecido como Zé Lima (PL), contratou um escritório de advocacia sem licitação por R$ 78 mil.
O escritório Marcelo Duarte da Silva Sociedade Individual de Advocacia, do advigado Marcelo Duarte da Silva, situado no centro de Bom Jesus, foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação pelo valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), sendo 12 parcelas mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa.
Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Santa Luz utilizou como base o art. 25, II, da Lei 8.666/93 c/c art. 3º da Lei Federal 8.906/94.
O contrato foi assinado pelo prefeito Zé Lima no dia 06 de abril de 2021 e possui validade de 12 meses. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 07 de abril.
Confira o extrato do contrato
Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Um parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público foi instado a se manifestar depois que o prefeito Ítalo Alencar ingressou com pedido de revogação da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que suspendeu os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios. A suspensão se deu em caráter liminar, até que seja julgado o mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Na manifestação juntada aos autos, o subprocurador aponta que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.
Para o Ministério Público, a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública. “No caso em análise, o requerente não comprovou a supracitada singularidade do objeto contratado, ou seja, não comprovou ser a questão de ordem pontual que possa justificar a contratação de um escritório específico”, frisa o subprocurador.
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Santa Luz, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Outro lado
Procurado na tarde desta terça-feira (29), o prefeito Zé Lima disse que o contrato foi feito dentro das normas. "O advogado é responsável por fazer o trabalho da parte tributária. A contratação é legal, dentro das normas", garantiu o gestor.
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