O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou a decisão que havia determinado o bloqueio das contas da Câmara de Rio Grande do Piauí. A decisão foi dada no dia 6 de outubro.
O bloqueio foi determinado no dia 5 de outubro após pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao TCE que compõem a prestação de contas, do exercício financeiro de 2021, nos termos da Resolução nº 27/2019.
Contudo, o conselheiro ressaltou que foi constatado que a Câmara Municipal de Rio Grande do Piauí tornou-se adimplente antes mesmo de ter sido efetuado o bloqueio das contas, razão pela qual não subsiste o motivo que resultou no bloqueio.
Ele então revogou a medida cautelar de bloqueio das contas concedida e determinou o arquivamento da representação.
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