O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e em decisão dada no dia 29 de janeiro declinou da competência, determinando a remessa do inquérito policial que investiga o ex-prefeito Firmino Filho para a 98ª Zona Eleitoral de Teresina.
O inquérito investiga o possível crime eleitoral envolvendo o ex-prefeito no âmbito da "Operação Lava Jato", extraído das delações premiadas feitas pelos colaboradores José de Carvalho Filho e Alexandre José Lopes Barradas.
Na decisão, o juiz cita a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
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