O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito de Campo Largo do Piauí, Rômulo Aécio, se abstenha de realizar nomeações para os cargos de agente comunitário de saúde, agente de endemias, auxiliar administrativo, dentista, motorista, motorista categoria “d”, professor, professor polivalência, serviços gerais, técnico de enfermagem, técnico em saúde bucal e vigia.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, nessa quinta-feira (16), que entendeu que não existem informações de vagas criadas por lei, com disponibilidade para novo provimento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rômulo Aécio, Prefeito de Campo Largo do Piauí
De acordo com a decisão, a Ouvidoria do Tribunal de Contas recebeu comunicação de irregularidade feita por cidadão dando conta de que o Município não estaria cumprindo com o cronograma definido para o certame, haja vista que a divulgação do gabarito oficial estaria prevista para dia 11/11/2019, sendo que na data da comunicação, em 07/02/2020, ainda não havia sido disponibilizado no site da banca examinadora, bem como, não haveria qualquer informação sobre o andamento do certame junto aos canais de atendimento existentes.
Posteriormente, a divisão técnica informou que, em verificação as informações disponibilizadas no sítio oficial da banca examinadora, Instituto Crescer Consultoria, até o momento, permanece a situação relatada pelo denunciante à ouvidoria, não havendo maiores informações sobre o andamento do concurso.
Ao analisar a documentação anexada, a DFAP (Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal) identificou as seguintes irregularidades: não cadastro do certame e dos documentos exigidos pelo art. 3º da Res. TCE/PI nº 23/2016 junto ao Sistema RHWeb; excesso de gasto com pessoal; insuficiência de vagas para parte dos cargos objeto de seleção; e falhas no edital: ausência de hipóteses de impedimento e suspeição da banca examinadora e proibição do direito de vista à prova para o candidato.
“Diante das irregularidades constatadas, determina-se a que o gestor abstenha-se de realizar admissões referentes ao concurso público nº 01/2019 para os cargos onde se apurou insuficiência de vagas criadas por lei, enquanto não regularizar a situação descrita na Tabela do item 2.1.3.”, determinou o conselheiro.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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