A juíza do Trabalho, Kelly Cardoso da Silva, determinou que os R$ 224.280,54 bloqueados da Prefeitura de Barreiras do Piauí sejam utilizados para o pagamento da folha de pessoal. A decisão foi dada, nessa terça-feira (02), durante audiência virtual em ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurgueia.
No dia 28 de maio, a magistrada havia determinado o bloqueio do valor para que o município, através do prefeito Maurício Neto Parente Lacerda, conhecido como Mauricin, realizasse os pagamentos dos servidores que se encontram com salários em atraso há dois meses. No entanto, o prefeito não cumpriu a determinação.
Durante a audiência, o secretário de Finanças, Marlos Alves de Sena, informou que ainda restava pagar em torno de R$ 43 mil da folha do mês de abril e que em razão disso e das dificuldades do Município também ocorrerá atraso na folha de maio, a qual não haverá como ser quitada até o dia 05.06.2020.
O prefeito declarou que a situação do Município se agravou em razão dos bloqueios de precatórios, mas que pretende regularizar a situação.
Após as manifestações, a magistrada ressaltou que em "não se podendo tolerar o descumprimento do comando sentencial, bem como em se verificando as tentativas de resolução amigável da questão envolvida neste feito, além de considerar este juízo a situação de pandemia do novo coronavírus, determinou que:
- O valor disponível nos autos seja utilizado para o pagamento da folha de pessoal do Município relativamente ao período em atraso, remanescente de abril de 2020, bem como a folha de maio de 2020, considerando o limite do crédito existente em conta judicial, devendo o Município providenciar o pagamento do valor remanescente da folha de maio até dia 10.06.202
- O Município, até o dia 03.06.2020, apresente nos autos, bem como remeta para o Banco do Brasil a folha de pagamento dos servidores, para que sejam efetuadas as transferências dos seus valores líquidos, ficando a cargo do município os recolhimentos fiscais e previdenciários;
- O Município cumpra o que aqui restou firmado no que toca ao pagamento dos servidores, a partir do mês de junho de 2020, conforme letra d, sob pena de nova multa, também no valor aproximado da folha de pagamento dos servidores no importe de R$ 268.000,00, além de R$ 50.000,00 nas contas pessoais do prefeito".
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