O Ministério Público do Estado do Piauí manifestou-se pelo arquivamento do inquérito policial instaurado contra Iran Nogueira Alencar Filho, ex-gerente da Antares Veículos, após concluir que os fatos apurados não configuram crime.
Embora tenha havido indiciamento pela autoridade policial com base no art. 7º, inciso VII, da Lei 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), o Ministério Público reconheceu a atipicidade da conduta, destacando que não houve qualquer afirmação falsa ou enganosa por parte do investigado, tampouco dolo específico necessário para a configuração do tipo penal.

A manifestação ministerial foi acolhida pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina-PI, que, por meio de decisão proferida em 26 de março de 2025, determinou o arquivamento do inquérito policial, por ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
Com isso, Iran Nogueira não foi denunciado por qualquer infração penal, e o procedimento encontra-se formalmente encerrado.
A investigação teve origem em notícia-crime apresentada por um consumidor que adquiriu, em 2021, um veículo seminovo da concessionária e Posteriormente, o comprador alegou ter descoberto que o automóvel havia se envolvido em um sinistro anterior à compra, o que, segundo ele, não lhe foi informado no momento da negociação.
Reportagem publicada dia 13 de fevereiro de 2025 noticiou que Iran Nogueira havia sido indiciado pela Polícia Civil no inquérito instaurado para apurar os fatos, com base em suposta omissão de informações relevantes sobre o histórico do veículo.
Entretanto, conforme agora reconhecido pelo Ministério Público e confirmado pelo Poder Judiciário, não houve prática de crime por parte do ex-gerente, o que motivou o arquivamento definitivo do procedimento investigativo.
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