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Gilbués - Piauí

Tribunal de Justiça vai decidir se mantém prefeito Léo Matos no cargo

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do agravo de instrumento, determinou a inclusão do feito em pauta para julgamento imediato, a ser realizado através de videoconferência.

O Tribunal de Justiça do Piauí vai decidir, em uma de suas próximas sessões, se mantém no cargo o prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, o conhecido “Léo Matos”. A 6ª Câmara de Direito Público vai julgar o mérito do agravo de instrumento que determinou liminarmente o seu retorno ao cargo, após ter o mandato extinto pelo presidente da Câmara Municipal, Dimas Rosa Medeiros, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa.

Em decisão proferida em 28 de maio de 2019, o desembargador Francisco Antônio Paes Landim atribuiu efeito suspensivo ao Decreto Legislativo n° 01/2019, de 21 de maio de 2019, editado pela Câmara Municipal, determinando o imediato retorno do prefeito ao exercício do cargo até o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do juízo da Comarca de Gilbués.


  • Foto: Facebook/Léo MatosLéo MatosLéo Matos

Ministério Público opina pela extinção do mandato

O parecer do procurador Antônio de Pádua Ferreira Linhares, do Ministério Público Superior, é contrario ao prefeito, opinando pela manutenção da decisão do juízo da Comarca de Gilbués, que indeferiu o pedido liminar para suspender o ato que determinou a extinção do mandato, bem como a anulação de todos atos praticados no processo administrativo instaurado com o recebimento da denúncia.

Segundo o procurador, não há nos autos nenhuma prova que demonstre a fumaça do bom direito, requisito necessário para a concessão de medida liminar. Afirma que Leo Matos “passou praticamente todo o mandato de Prefeito como sócio administrador da sua empresa, e agora, somente agora vem querer alegar sua própria torpeza em seu benefício”.

“Ora, o erro foi do Agravante [Léo Matos] que de forma negligente não deixou de ser sócio administrador de sua empresa por quase todo o seu mandato”, diz trecho do parecer.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do agravo de instrumento, determinou a inclusão do feito em pauta para julgamento imediato, a ser realizado através de videoconferência.

Outro lado

O prefeito Léo Matos não foi localizado pelo GP1.

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