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Amarante - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Helcias Lira a 9 anos de prisão

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, ainda condenou o ex-prefeito João de Miranda Peixoto a 3 anos e 9 meses de cadeia.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou os ex-prefeitos de Amarante, João de Miranda Peixoto e Helcias Ribeiro Gonçalves Lira, às penas de 3 anos e 9 meses de prisão e 9 anos de prisão, respectivamente. A sentença foi dada no dia 31 de agosto deste ano.

Foram condenados ainda: Constâncio de Sousa Vilarinho (ex-secretário Municipal de Educação) e Josimar Soares de Amorim (ex-tesoureiro), a 3 anos e 9 meses de prisão e 4 anos e 6 meses de prisão, respectivamente, por desvio de dinheiro público.


Os ex-prefeitos foram condenados por desvio de dinheiro público e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Justiça FederalJustiça Federal

Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, João de Miranda Peixoto, enquanto prefeito de Amarante, no período compreendido entre 2001 e 2004, formalizou contrato com a FUESPI (Contrato 013/2004), o que implicou na utilização indevida de verbas do FUNDEF em benefício de terceiros; que Helcias Ribeiro Gonçalves Lira, enquanto prefeito de Amarante, no período compreendido entre 2005 e 2008, em conluio com Constâncio e Josimar utilizaram verbas do FUNDEF/FUNDEB, sendo que após não comprovaram tais despesas, o que teria acarretado um prejuízo ao erário.

Em relação a Constâncio, enquanto Secretário Municipal de Educação de Amarante, no período de 2007/2008, e Josimar, enquanto Tesoureiro na administração municipal no período de 2005/2008, consta que os mesmos efetuaram pagamentos de despesas que não guardam nenhuma relação com as finalidades do FUNDEF/FUNDEB.

O MPF alegou ainda que ficaram configuradas nos autos, impropriedades caracterizadas pelo financiamento de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, ausência de comprovação documental em folhas de pagamento e em débitos realizados na conta específica do FUNDEB/FUNDEF, além de pagamentos indevidos de despesas, tais como referentes à capacitação de pessoal pela FUESPI e a exercícios anteriores com recursos do FUNDEB.

"Analisando a documentação apresentada pela Controladoria Geral da União bem como todo o conjunto probatório constante nos autos, não restam dúvidas sobre a ímproba aplicação do dinheiro público, sendo forçoso considerar, como consectário lógico das irregularidades enunciadas, que houve malversação dos recursos”, destacou o órgão ministerial.

Sentença

Na sentença, a magistrada afirmou que ficou “demonstrada a tipicidade da conduta, assim como que a denúncia não é fruto de mera presunção e que não houve a aplicação correta dos recursos repassados pela FUNDEB/FUNDEF, seja pela não identificação dos credores, seja pela não identificação do local de aplicação das referidas verbas ou seja pela inércia dos denunciados em fiscalizar/comprovar o correto aproveitamento dos recursos repassados/recebidos.

O cumprimento inicial da pena para Helcias deve ser o fechado, para Josimar o semiaberto e para Constâncio e João de Miranda o regime é o aberto.

As penas privativas de liberdade de Constâncio e João de Miranda foram substituídas por duas restritivas de direitos para cada um, consistentes: no pagamento de prestação pecuniária em dinheiro, no valor de R$ 2.862,00, correspondente a 03 salários mínimos, que deverá ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.

Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que permaneceram soltos durante o processo, sendo primários e possuidores de bons antecedentes.

Foi declarada ainda a inabilitação dos réus, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupe após o trânsito em julgado da sentença.

Outro lado

Os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.

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