O Ministério Público, através do promotor Francisco Raulino Neto se manifestou nos autos da ação civil de improbidade administrativa que responde o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Alves Veras Neto, atualmente exercendo o cargo de Secretário de Estado da Saúde, acusado de descumprimento de normas gerais de organização e funcionamento que regem os Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS, ensejando a classificação do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba na condição de "irregularidade" junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social — Cadprev.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Secretário de Saúde, Florentino Neto
O promotor é favorável a condenação de Florentino Neto e dos demais requeridos “tendo em vista o débito ainda existente de R$ 95.446,86 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
O parecer foi juntado aos autos em 11 de dezembro de 2017.
A ação foi ajuizada em 05 de abril de 2017 pelo Município de Parnaíba em face do ex-prefeito e de Ribamar Sousa da Silva, Acácia Maria do Vale Caldas Areal, Gisleny do Nascimento Braz, Fábio Paiva Martins, Nadja Maria da Silva Araújo, Erlene Maria Menezes de Oliveira, Kléber Neves Lima, Eduardo Neves Marques e Francisco Eudes Fontenele Aragão.
Entenda o caso
Auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Parnaíba, abrangendo o período de 01/2010 a 02/2016, constatou a utilização indevida de recursos previdenciários, no mês de Fevereiro/2016, no valor original de R$ 1.026.427,88 (um milhão, vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), revertendo-se em prejuízo direto ao erário, gerando em consequência a classificação de irregularidade no critério "Utilização de recursos previdenciários — Decisão Administrativa", impedindo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP.
O Município recorreu e o Ministério da Previdência acatou argumentos apresentados, ratificado o posicionamento de irregularidade na utilização de recursos previdenciários, sendo que para a devida correção da anormalidade, o interessado deveria comprovar o repasse à vista ou o parcelamento do débito no montante de R$ 95.446,86 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), (valor atualizado).
Nenhum dos acusados juntou aos autos, comprovante de quitação do débito, permanecendo a irregularidade.
Outro lado
O secretário Florentino Neto não foi localizado pelo GP1.
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