O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), condeterminou que o prefeito de Anísio de Abreu, Raimundo Nei Antunes Ribeiro, se abstenha de dar continuidade ao processo seletivo, cujo objeto é o Edital nº 01/2018, para contratação temporária de pessoal.
A decisão monocrática é do dia 13 de março e o conselheiro explicou que a Divisão de Atos de Fiscalização de Pessoal (DFAP) encontrou algumas irregularidades ao analisar o edital do seletivo. Entre as falhas: o gestor não disponibilizou nenhuma documentação no Sistema RH Web, não foi encaminhada lei estabelecendo os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e também não foi indicada a situação concreta ensejadora da realização do processo seletivo.
- Foto: Facebook/Joel Dias RibeiroPrefeito de Anísio de Abreu, Raimundo Nei
O conselheiro destacou que as falhas precisam ser devidamente analisadas. “A concessão de medida cautelar visa, portanto, assegurar a atuação jurisdicional futura quando houver risco de lesão de qualquer natureza, e tem como requisitos precípuos a demonstração simultânea do fumus boni iuris (verossimilhança do direito alegado) e do periculum in mora (perigo da situação)”, explicou.
Alisson Araújo disse que “diante dos fortes indícios de ilegalidade narrados, é prudente a adoção de medida cautelar determinando ao Prefeito Municipal do Município de Anísio de Abreu que se abstenha de dar continuidade ao certame, evitando assim danos irreversíveis ao erário”.
O processo seletivo foi realizado para a 27 vagas, distribuídas para os seguintes cargos: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; Professor História; Professor Geografia; Professor Inglês; Professor Matemática; Professor Matemática; e Professor Educação Física. A prova foi realizada no dia 25 de fevereiro.
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