Os desembargadores da 2ª Câmara do Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 6 de fevereiro, decidiu conceder recurso ao Ministério Público do Estado e determinou a imediata reintegração de todos os servidores públicos que haviam sido exonerados pela prefeitura de Buriti dos Lopes, que tem como gestor Júnior Percy.
O Ministério Público ingressou uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Buriti dos Lopes afirmando que foram violados os princípios administrativos quando o prefeito, por meio de decreto de nº 03/2017, determinou a exoneração de servidores públicos aprovados em concurso que haviam sido nomeados na gestão anterior.
- Foto: Divulgação/AscomJunior Percy (PTB)
Na primeira instância a juíza da comarca da região, concedeu tutela de urgência e determinou que os servidores exonerados fossem reintegrados. Inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça e por meio de uma decisão monocrática, conseguiu derrubar a decisão da juíza.
Devido a isso, o Ministério Público ingressou com um Agravo Interno no TJ. Em sua defesa, o prefeito alegou que houve um aumento de gasto com pessoal no final do mandato do ex-prefeito, o que acabou prejudicando a sua gestão. Na decisão, o desembargador José James, relator do processo, afirmou que o ex-prefeito explicou que exonerou servidores comissionados e fez a contratação de aprovados em concurso, dessa forma não afetando os gastos do município.
“O município deve respeitar os princípios e garantias constitucionais da pessoa humana, ainda que alegue necessidade de cumprir a legalidade estrita”, explicou o desembargador em sua decisão, onde deu provimento ao Agravo Interno para que fosse restabelecida a decisão da primeira instância que determinou a reintegração de todos os servidores públicos exonerados.
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