O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente representação do ex-prefeito Kleber Dantas Eulálio contra o ex-prefeito de Picos, Gil Marques Medeiros, mais conhecido como Gil Paraibano, referente ao exercício financeiro de 2012. Foi então determinada a aplicação de multa. Atualmente Kleber Eulálio é conselheiro do TCE.
O então prefeito de Picos, Kleber Eulálio, em janeiro de 2013, por meio do ofício, informou ao tribunal, a ocorrência de eventuais irregularidades na gestão que lhe antecedeu, relacionado ao não pagamento da folha de salário de dezembro de 2012 e 13º salários dos servidores da secretaria municipal de educação, secretaria municipal de saúde e secretaria de administração, não repasse dos valores das contribuições previdenciárias ao INSS e ao Fundo de Previdência de Picos referentes ao mês de dezembro de 2012 e ao 13º salário 2012, dos servidores das secretarias de Educação, Saúde e Administração.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano
Em sua defesa, o ex-prefeito Gil Marques, alegou que os débitos previdenciários junto ao INSS estariam sendo quitados e posteriormente foram judicializados com o depósito dos valores em juízo, porém não soube informar se a gestão seguinte continuou a honrar com o compromisso de quitação dos débitos anteriores, que os débitos relacionados ao não repasse das contribuições à Picos-Prev seriam de responsabilidade do então gestor, na medida em os valores referentes aos meses de dezembro e 13º salário são repassados em janeiro.
Os conselheiros decidiram que as irregularidades apresentadas já tinham sido analisadas, mas que isso não retira a responsabilidade de Gil Paraibano. Por isso a denúncia foi julgada parcialmente procedente e foi aplicada multa de 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.290 mil.
“Apesar de terem sido posteriormente sanadas as irregularidades apontadas na representação, restou caracterizado a ausência de uma gestão fiscal responsável por parte do ex-prefeito Gil Marques Medeiros”, destacou o conselheiro Alisson Araújo na decisão que foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 19 de dezembro.
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