A juíza Maria Helena Rezende, juíza da 11ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação penal e absolveu o ex-prefeito de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho, acusado por injúria e difamação.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação penal alegando que o ex-prefeito teria realizado panfletagem denegrindo a imagem dos seus adversários políticos José Sampaio de Araújo Filho, mais conhecido como Zé Filho, e o vice-prefeito Amarido de Sousa Melo. Zé Filho é marido da prefeita de Brasileira.
Na decisão, a juíza afirmou que não foram apresentadas provas que comprovassem que ocorreu essa panfletagem com o objetivo de denegrir a imagem de Zé Filho e Amarildo.
“Inexistem outras provas judicializadas que confortem o sustentado na resposta defensiva, razão pela qual torna-se imperiosa a absolvição do réu, tendo em vista não restar evidenciada a materialidade criminosa. Frise-se que os elementos angariados na fase de inquérito policial não são hábeis a ensejar uma condenação, devendo ser corroborados pelas provas judicializadas”, destacou a juíza Maria Helena na decisão do dia 30 de novembro.
Dessa forma, fica “impositiva a improcedência do pedido acusatório, com a absolvição do réu, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ou seja, por não haver prova suficiente para condenação”.
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