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Caracol - Piauí

Juiz absolve ex-prefeitos de Caracol em ação civil de improbidade

A prefeitura afirmou no processo que foram encontrados diversos atos ilegais relacionados à má aplicação e desvio dos recursos públicos.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Comarca de Caracol, em decisão do dia 2 de agosto, decidiu negar ação civil de improbidade administrativa e pedido de indenização por danos morais, materiais e ressarcimento ao erário impetrada pela Prefeitura de Caracol contra os ex-prefeitos Isael Macedo Neto e Ligiê Luiz de Carvalho Júnior.

A prefeitura afirmou no processo que foram encontrados diversos atos ilegais relacionados à má aplicação e desvio dos recursos públicos. Entre os problemas está um convênio registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, de nº 569616, onde constaria que a prefeitura de Caracol está inadimplente por irregularidades praticadas pelos ex-prefeitos.


Foi registrado problema em outro convênio de nº 1725 de 2006 no valor de R$ 100 mil firmado com o Ministério da Saúde para melhoria do Sistema de Abastecimento de Água de Caracol. Sendo que os dois ex-prefeitos não teriam prestado conta desses recursos, ficando assim o município inadimplente para celebrar qualquer outro convênio.

Na decisão o juiz afirmou que não ficou comprovado ato de improbidade administrativa porque os ex-prefeitos conseguiram provar que as irregularidades relacionadas às prestações de contas foram posteriormente sanadas. “Não havendo nos autos provas contundentes da existência de prejuízos ao patrimônio público, tal reprimenda deve ser afastada”, disse o juiz na decisão.

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